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Política Comissão da Câmara aprova marco regulatório para moedas sociais de municípios brasileiros

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Na foto, cédulas da moeda social Umoja, que circula em bairros de Salvador. (Foto: Reprodução)

A primeira moeda social de que se tem notícias no Brasil começou a circular em Fortaleza em 1998. Hoje, 25 anos depois, uma proposta de lei quer criar um marco regulatório para a modalidade.

De autoria do ex-deputado Caio Vianna (RJ), a proposta foi acolhida pelo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), e aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. O projeto regulamenta a emissão de novas moedas alternativas e prevê que aquelas criadas antes do marco regulatório terão prazo de dois anos para se adequarem às regras.

Entre as medidas incluídas pelo PL, estão a responsabilidade do Banco Central em autorizar a emissão das moedas, que devem ser emitidas e transacionadas exclusivamente de forma digital. O registro das transações deve ser transparente, disponibilizado em um banco de dados público e descentralizado, como o blockchain.

O projeto também prevê que as moedas sejam lastreadas em Real, ou seja, que o valor delas esteja vinculado a um valor na moeda oficial brasileira. As entidades que cumprirem os requisitos da lei também poderão operar como bancos comunitários.

Com regras e nomes próprios, as moedas sociais têm o objetivo de alavancar projetos locais, impulsionar o consumo e ampliar oportunidades de emprego nas próprias comunidades. Dados da Rede Brasileira de Bancos Comunitários, contabilizavam 150 bancos comunitários com moedas sociais próprias no Brasil em 2021.

O projeto (4476/23) tramita em caráter conclusivo, ou seja, terá valor de votação em Plenário se houver concordância entre as comissões. Ele ainda passará por Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Endereço funcional

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou um projeto de lei que permite que agentes de segurança pública e defesa social utilizem o endereço da unidade de serviço onde são ou eram vinculados em inquéritos ou processos judiciais relacionados à atividade funcional.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a iniciativa tem por objetivo “salvaguardar a vida e a integridade física do agente de segurança pública e de defesa social, bem como de seus familiares”. Hoje, os agentes utilizam o endereço residencial em processos.

Para o autor do projeto de lei, a medida tem o objetivo de contribuir para a preservação dos direitos e zelar pela segurança dos agentes de segurança. “Ao permitir que esses nobres profissionais utilizem o endereço de sua última unidade de serviço para fins de inquéritos ou processos judiciais relacionados com a atividade funcional, oferecemos uma medida de apoio e proteção para aqueles que dedicam ou dedicaram suas vidas à proteção da sociedade”, diz a justificativa do texto.

O deputado Coronel Ulysses (União-AC), relator do projeto na comissão, disse que a medida protege policiais, bombeiros e agentes de trânsito, entre outras categorias, e familiares.

Agora, a iniciativa será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto é apenas analisado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação no plenário.

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https://www.osul.com.br/comissao-da-camara-aprova-marco-regulatorio-para-moedas-sociais-de-municipios-brasileiros/ Comissão da Câmara aprova marco regulatório para moedas sociais de municípios brasileiros 2023-11-23
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