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Política Comissão de Constituição e Justiça do Senado sabatina o procurador-geral da República Augusto Aras

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No posto desde setembro de 2019, Aras (foto) foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para mais dois anos à frente do MPF

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
No posto desde setembro de 2019, Aras (foto) foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para mais dois anos à frente do MPF. (Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado sabatina nesta terça-feira (24) o PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras. No posto desde setembro de 2019, ele foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para mais dois anos à frente do Ministério Público Federal.

Na última sexta-feira (20), o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), relator da indicação, apresentou parecer favorável à recondução de Aras. No documento de oito páginas, o emedebista destaca que o PGR “tem procurado reforçar o papel do Ministério Público na solução de conflitos, atuando de forma extraprocessual e preventiva, sem renunciar de fiscalização”.

Durante a sabatina, Augusto Aras deverá ser questionado, por exemplo, sobre como pretende conduzir as conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado. A comissão deve encerrar os trabalhos com a votação do relatório final do senador, Renan Calheiros (MDB-AL), em setembro.

Desde 2013, o Regimento Interno do Senado determina que todas as sabatinas sejam abertas à participação popular. Por isso, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM- AP), deve fazer perguntas ao sabatinado que podem ser enviadas por cidadãos à CCJ por meio do site do Senado.

Além da sabatina e da votação na CCJ, o nome de Aras também precisa ser submetido ao plenário do Senado, onde, para ser aprovado, terá que alcançar a aprovação da maioria simples, ou seja, 41 dos 81 senadores. A votação é secreta. Se confirmado para um novo mandato, Augusto Aras ficará no cargo até 2023.

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Jorge Souza
24 de agosto de 2021 14:17

ESSE MODELO, DEVERIA SER ASSIM COM OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANDATOS DE 5 ANOS, E SEMPRE SEREM SABATINADOS

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