Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2018
Em 24 de setembro último, o presidente em exercício, Ministro Dias Toffoli, sancionou a Lei 13.718/18, que, além de outras alterações do Código Penal, tornou crime a publicação e o compartilhamento de fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de terceiros maiores de idade.
Vingança ou humilhação
A pena para este crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. Essa modalidade é conhecida como “Revenge Porn” ou vingança pornô.
Todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização cometem este novo crime
A nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. Não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de Whatsapp, e, a partir de agora, todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização cometem este novo crime. Também se aplica a punição para quem compartilha nudes de terceiros maiores, sem autorização.
Vítima menor de idade: Pedofilia
Além disso, é importante advertir que, quando se trata de vítima menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada como pedofilia.
Penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código Penal
No mais, a mudança alcança também os que fazem o “Revenge Porn” (que é, por exemplo, o vazamento de fotos íntimas por um ex-namorado (a) por vingança), que agora contempla penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código Penal.
Aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia
Estas alterações se apresentam em momento oportuno, pois eram necessárias as previsões expressas no Código Penal de tais condutas, para, finalmente, punirmos com o rigor adequado tais crimes.
Em síntese, é um importante passo no combate aos Cibercrimes. Uma lei nova, que demonstra, mais uma vez, o constante aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia.
(Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, advogado criminalista, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas -, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha, Espanha, Pós-Graduado pela Universidade de Coimbra, Portugal, e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados).