Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2016
Em uma negociação com tanto dinheiro, como a compra a de um imóvel, fugir da burocracia e das taxas usando um contrato de gaveta pode parecer tentador. Mas é justamente pelos altos valores envolvidos que a máxima de que “o barato sai caro” merece mais atenção do que nunca. Quando mal-sucedidas, essas transações podem levar pelo ralo o dinheiro poupado ao longo de anos, sem que a parte lesada tenha recursos legais consistentes para recuperar o prejuízo.
Foi o que aconteceu com um administrador de empresas, de 37 anos. Por meio de um contrato particular simples (recurso conhecido como “contrato de gaveta”), ele fez uma negociação em que pagou 120 mil reais por um imóvel que ainda estava sendo quitado. Sua responsabilidade seria pagar o restante das prestações, que somavam cerca de 200 mil reais. “Quando procurei a construtora para dar continuidade à transação, tive uma surpresa: o antigo proprietário havia morrido e deixado uma dívida de mais de 80 mil reais” relata.
O administrador iniciou aí uma odisseia que incluiu visitas a advogados, contatos com a família do falecido e negociações com a construtora. Por fim, conseguiu um distrato que o permitiu recuperar apenas 70 mil reais do investimento inicial.
Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora, observa que os “contratos de gaveta” ainda são comuns por diversos motivos. O principal deles é o alto custo para a realização de um contrato formal. “Contratação de advogados, gastos com autenticações, reconhecimentos de firma e recolhimento de impostos incidentes, muitas vezes, oneram demasiadamente a celebração de um contrato”, menciona ela.
A profissional é categórica sobre os riscos que jamais devem ser ignorados: “Não há como garantir a segurança em ‘contratos de gaveta’. Em razão de sua informalidade, as partes ficam à mercê da boa-fé recíproca. Conflitos originários de contratos dessa natureza deverão ser solucionados pelo judiciário, que poderá, ou não, conferir validade ao pactuado, passando pela produção de provas e, inevitavelmente, por toda a morosidade da Justiça”.
A advogada Joyce Bahiense, especializada em regularização de imóveis, lembra que, de acordo com o artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, a propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis, o que não cabe aos contratos de gaveta.
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