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Rio Grande do Sul Concessionárias acionam o Supremo contra lei gaúcha de compensação a quem fica sem luz por mais de 24 horas

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Medida está prevista em lei aprovada pela Assembleia há quase um mês. (Foto: Freepik)

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja derrubada, por suposta inconstitucionalidade, a nova lei estadual que prevê compensação financeira a quem fica sem luz no Rio Grande do Sul por mais de 24 horas. Trata-se de medida promulgada pela Assembleia Legislativa há três semanas.

O justificativa da entidade é de que o Parlamento deliberou sobre tema que é de atribuição do governo federal, resultando em uma ilegalidade potenciamente geradora de despesas não previstas nos termos dos contratos de concessão do serviço pelo Estado.

A ação tem como relator na Corte o ministro Alexandre de Moraes, cujo gabinete recebeu o caso no final do mês passado. Ainda não há previsão sobre prazos de análise e julgamento. As duas principais empresas concessionárias do setor em território gaúcho – CEEE Equatorial e RGE – integram a entidade responsável pelo questionamento jurídico da regra.

Aprovação

A lei estadual nº 11/2025 foi promulgada no dia 11 de agosto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Pepe Vargas (PT). O texto determina que as empresas concessionárias descontem o valor da conta de luz para os consumidores com fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 24 horas.

Com uma tabela escalonada de compensações conforme o tempo sem luz, a norma já está em vigor. De autoria da deputada Adriana Lara (PL), o projeto havia sido aprovado no dia 24 de junho por 44 dos 55 membros da Casa. O governador Eduardo Leite, por sua vez, devolveu a matéria sem sancioná-la ou vetá-la.

Adriana argumentou, na ocasião, que a iniciativa contribuirá para a qualificação do setor no Estado: “O objetivo da proposta é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes”.

Quando subiu à tribuna da Assembleia para para pedir votos ao projeto, ela defendeu a necessidade de se fazer justiça aos 11 milhões consumidores de energia no Rio Grande do Sul: “Faremos com que as concessionárias possam entregar um serviço de qualidade”.

Ela também relatou, na época, ter entregue à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um relatório da comissão especial que avaliou os serviços prestados pelas concessionárias do setor no Rio Grande do Sul.

Como funciona

– Para falta de energia com duração de 24 a 48 horas, a indenização equivale a 10% do valor da fatura do período afetado. Um casa, apartamento ou loja, por exemplo, com despesa de R$ 300 por mês com a energia, terá abatimento de R$ 30 caso fique no escuro ao longo desse tempo.

– De 48 a 72 horas de corte, a compensação é equivalente a 30% do valor da fatura do período abrangido.

– Já em casos de “black-out” superior a 72 horas, o desconto é de 50%.

– O valor é calculado com base na média do consumo de energia do endereço (residencial ou comercial) nos seis meses anteriores. Para contas com histórico inferior a esse período, aplica-se a média desde o início do fornecimento

– Não é necessário o encaminhamento de solicitação. A compensação será efetivada de modo automático no boleto de luz do mês seguinte ao do corte prolongado de energia.

– Isso vale para situações associadas a falhas técnicas e problemas decorrentes de manutenção, bem como desastres naturais e outras causas.

– Cabe à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) realizar a fiscalização.

(Marcello Campos)

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