Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2026
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo de tentativa de golpe divide especialistas. A maioria concorda que liberdade de expressão e imunidade parlamentar não protegem ameaças e tentativas de constranger a Justiça, mas há quem diga que o STF exagerou ao tratar de sanções praticadas pelos Estados Unidos.
Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 165 mil. Ele também se tornou inelegível por oito anos, além de perder o mandato, embora já tivesse sido cassado. O deputado cassado está nos EUA desde março de 2025. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo articulou com autoridades americanas a pressão contra a Corte.
O criminalista Welington Arruda disse que criticar o STF é legítimo. Mas a discussão é saber se houve pressão externa capaz de constranger o andamento de um processo. Arruda concorda que sim.
O criminalista Marcelo Crespo, coordenador da ESPM-SP, afirmou que críticas a ministros e denúncias políticas estão no campo da liberdade de expressão. “O ponto muda quando a conduta deixa de ser apenas um discurso e passa a se tornar uma busca por sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras para interferir num processo judicial específico.”
Para Thiago Bottino, professor da FGV Rio, liberdade de expressão e imunidade parlamentar não protegem qualquer conduta. “Nem toda manifestação de um parlamentar está protegida, seja pela imunidade, seja pela liberdade de expressão. Ninguém tem liberdade de expressão para ameaçar alguém, por exemplo.”
O advogado André Marsiglia falou em criminalização indevida. Para ele, o ex-deputado fez denúncias protegidas pela liberdade de expressão. “Eu já acionei o CNJ, a OEA e a ONU diversas vezes, em nome de clientes, por violações a seus direitos. E isso sempre foi tratado como direito, não como crime”, disse.
Outro ponto de discussão é que as medidas citadas pelo STF foram adotadas pelos EUA, e não pelo ex-deputado. Crespo afirmou que é o ponto central. “Não é uma situação clássica. O Supremo acabou deslocando o centro do crime da ameaça pessoal direta para uma ameaça política e institucional com efeitos concretos.”
Ele avaliou que a interpretação é possível, mas expansiva. A tese condenatória, porém, ganha força com as provas demonstrando que o ex-deputado não apenas opinou, mas articulou.
O professor de Direito Penal da USP Gustavo Badaró também considerou que houve uma interpretação expansiva. Para ele, o ponto sensível está em atribuir a Eduardo uma grave ameaça baseada em atos praticados pelo governo americano, e não pelo próprio ex-deputado.
Bottino, por sua vez, disse que a coação exige violência ou grave ameaça, mas que esses atos não precisam ser praticados diretamente por todos os envolvidos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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