Sábado, 12 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2026
A não realização do recadastramento no prazo implica em suspensão da inscrição estadual
Foto: FreepikTodas as empresas do Rio Grande do Sul devem realizar o recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro. A medida, que integra o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, iniciou em 1º de maio para empresas do Simples Nacional e, a partir de agosto, passou a incluir estabelecimentos do regime geral de tributação.
De acordo com a instrução, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes) até o final de 2025 devem cumprir com a obrigação, o que totaliza mais de 249,4 mil empresas. Ao todo, 36,6 mil delas concluíram o procedimento até a metade de agosto, o que representa apenas 14,7% do público-alvo.
A não realização no prazo implica em suspensão da inscrição estadual. Portanto, a recomendação é de que as empresas façam o processo, que é 100% digital, o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.
O que é verificado?
O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) são os atuais. O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/26.
Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão.
As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do proprietário, além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados no site da Receita Estadual.
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Exagero. Empresa tem fazer espontâneo e não obrigada.
E uma empresa q tem inscrição e está inativa tb está cumprindo entrega informações não precisa ser obrigada a isso.