Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 6 de maio de 2016
Condenado por crime eleitoral em segunda instância ao pagamento de multa de 80 mil reais, o vice-presidente da República Michel Temer, mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a Presidência da República em caso de eventual afastamento de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro presidente ficha-suja do Brasil.
Segundo o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos Bonilha, da 1 Zona Eleitoral de São Paulo, como a Constituição prevê dentre as atribuições do vice-presidente a possibilidade de assumir a Presidência em caso de afastamento do titular, a condenação eleitoral do peemedebista não o impede de exercer a função de chefe maior da República.
A sanção foi imposta a Temer pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. “A condenação [do TRE-SP] significa que Temer perde a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas próximas eleições”, explica o promotor. “Em havendo o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova diplomação, não há novo ato constitutivo, pois uma das competências do vice é assumir em caso de afastamento do presidente”, segue Bonilha. “Um fato superveniente à diplomação não pode impedi-lo [Temer] de assumir a Presidência”, conclui. (AE)
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