Sexta-feira, 22 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2017
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu parcial provimento às apelações criminais do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do empresário Adir Assad, em julgamento realizado nesta quarta-feira (30), em Porto Alegre. Eles foram condenados no âmbito da Operação Lava-Jato. Para ambos os embargos, a votação foi unânime.
Na parte referente à Assad, foi corrigido erro material e afastada a aplicação do artigo 33, § 4º, do Código Penal, que condiciona a progressão do regime fechado para o semi-aberto à reparação do dano financeiro causado. “Adir Assad foi condenado pela prática de delitos de lavagem de dinheiro e de quadrilha, razão pela qual não é aplicável a condição de reparação do dano para a progressão do regime de cumprimento da pena”, concluiu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processos da Operação Lava-Jato. Dessa forma, Assad poderá progredir para o regime semi-aberto com base apenas no tempo de prisão, independentemente de reparação financeira.
Preso na 10ª fase da operação da Polícia Federal, Assad detalhou, em depoimento no último dia 9 ao juiz da 7ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, como funcionava o esquema bilionário de pagamento de propina em grandes empreiteiras do País, e explicou o que era a “lasanha de propina”.
A 8ª Turma corrigiu o resultado do acórdão relativo a Duque na parte em que foi afastada a causa de aumento referente a uma circunstância agravante (artigo 61, II, b) do cálculo da condenação. Por considerar que houve uma contradição, o colegiado corrigiu a decisão quanto ao ponto, trocando o texto de ‘apelo desprovido’ por ‘apelo parcialmente provido’. A mudança não altera a pena.
Com a publicação do resultado do julgamento deste recurso, abre-se o prazo de 10 dias para a defesa ajuizar outro recurso, os EI (embargos infringentes), que são possíveis quando a decisão da apelação criminal não foi unânime, o que ocorreu neste processo, em julgamento realizado dia 27 de junho deste ano. Os EI são julgados pela 4ª Seção, que reúne a 7ª e a 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal. Mantidas as condenações e passado o prazo de embargos de declaração, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (Paraná) poderá iniciar a execução das penas.
No julgamento desta apelação criminal, Duque, que também responde a outros processos criminais, foi condenado a 43 anos e 9 meses de prisão e Assad a 9 anos e 10 meses.