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Por Redação O Sul | 17 de maio de 2017
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou pedido de liberdade via habeas corpus de Donato Brandão Costa, 47 anos, fundador de uma seita no Maranhão acusada pela castração de jovens, dentre outros crimes. Ele foi preso novamente no dia 5 de maio pela polícia de Petrópolis (RJ).
A defesa do criminoso alegou necessidade de anulação da ação penal por esta ter sido, supostamente, pautada em inúmeras nulidades, como invasão de domicílio, violação do princípio do juiz natural e do promotor natural, incomunicabilidade do réu, indeferimento de diligências, tortura de testemunhas, interrogatório de menores sem curador, incompetência da Justiça estadual e outras.
No entanto, para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, a análise de nulidade não era viável porque a maioria dos temas não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que impede o STJ de se manifestar a respeito, sob pena de supressão de instância.
Com isso, ainda de acordo com o ministro relator, os questionamentos se referem a ação penal iniciada em 1999 e cuja condenação transitou em julgado em 2004. Assim, eventual nulidade absoluta não pode mais repercutir sobre a realidade processual, protegida pelo instituto da coisa julgada. Isso significa que não haveria como a defesa reaver a decisão da Justiça.
O Ministério Público havia apresentado, no início do processo, denúncia de prática de lesão corporal gravíssima, estelionato, atentado ao pudor, alteração de registro, falsificação de documento público e falsidade ideológica. A série de crimes ocorreu há 18 anos e gerou condenação de 28 anos em regime fechado ao líder da organização Mundial, que se apresentava como “entidade filantrópica”.
No início deste mês, outros dez integrates do grupo também foram detidos. Todos os suspeitos foram encontrados em Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. A operação ganhou o nome de Manadala.