Sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 26 de abril de 2016
A poucos dias do fim do prazo para os contribuintes ficarem em dia com a declaração do IR (Imposto de Renda) – ele termina nesta sexta-feira –, milhares de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Para evitar dor de cabeça com o Fisco e a Malha Fina, é preciso se organizar nesta reta final. Dados da Receita Federal mostram que a omissão de rendimentos e números errados ou incompatíveis nos valores declarados com despesas dedutíveis estão entre as principais razões que costumam levar o contribuinte à malha fina. Em 2015, por exemplo, 617.695 documentos ficaram retidos, o que corresponde a 2,1% do total de declarações entregues.
Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho e seguem até dezembro.
Neste ano, deve declarar o IR as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 28.123,91 reais em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Vale destacar que, quem omite rendimentos na declaração de imposto, está sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%.
Cuidado com o Leão.
Se você quiser ficar longe da malha fina, confira os principais erros que devem ser evitados para que a declaração não caia nas garras do Leão.
Valores diferentes.
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento como tributável ou imposto retido é um erro comum.
Previdência privada.
Muitos contribuintes que têm previdências privadas e optaram pelo regime progressivo de tributação deixam de lançar esses rendimentos quando fazem o resgate. Só não é necessário lançar o rendimento da previdência privada se a opção for pelo plano regressivo de tributação, cujo recolhimento é feito na fonte.
Pensão alimentícia.
Muitos deixam de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimento na ficha de “Rendimentos tributados recebidos de pessoa física”.
Contribuintes com mais de 65 anos.
Os contribuintes com mais de 65 anos de idade acabam informando rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente precisa ser informado como rendimento tributável.
Rendimentos tributados na fonte.
Os contribuintes devem prestar atenção para não lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.
Bolsa de valores.
Se o contribuinte operou em bolsa de valores, ele deve preencher a ficha de ganhos de renda variável, o que muitas vezes não acontece.
Dependentes.
O declarante às vezes esquece de relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte os dependentes de sua declaração ou o cônjuge acaba lançando os mesmos dependentes, quando a declaração é feita em separado.
Bens e direitos.
Muitos deixam de relacionar dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referentes a dependentes na ficha “Bens e direitos”.
Aluguéis recebidos.
Valores de aluguéis recebidos de pessoa física também acabam ficando de fora da ficha de recebimento de pessoa física.
Confiar em terceiros para fazer a declaração.
Pagar um profissional para fazer a declaração é uma boa maneira de evitar erros. Contudo, é importante acompanhar o processo e conferir tudo.