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Geral Confira dicas do Procon para facilitar a troca de presentes de Natal

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Consumidor deve apresentar nota fiscal ou comprovante de pagamento (Foto: Reprodução)

Passadas as comemorações do Natal, muita gente precisa trocar algum presente que não serviu ou que não gostou. As lojas de Porto Alegre geralmente fazem as trocas para fidelizar os clientes, mas, mesmo assim, nesta época do ano, as reclamações chegam a 30% a mais do que nos outros períodos.

Segundo o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira, “a troca das mercadorias compradas em lojas e supermercados ou a restituição da quantia paga é obrigatória somente se o produto apresentar algum tipo de defeito no prazo de 30 dias para produtos normais e de 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor deve apresentar a nota fiscal ou o comprovante de pagamento”.

Outra dúvida bastante comum diz respeito ao período de trocas, já que muitos estabelecimentos definem que somente podem ser feitas em determinados dias e horários. “Em se tratando de troca por liberalidade do fornecedor, ou seja, aquela que não é imposta por determinação legal, ele pode estabelecer suas rotinas próprias. Já em casos de artigos com defeitos, não cabe a fixação de dia ou horário”, orienta Vieira.

Produtos comprados pela internet, catálogo ou por telefone podem ser devolvidos no prazo de até sete dias a contar do recebimento, mesmo que não apresentem defeitos, e o fornecedor deve devolver o valor pago.

Quem quiser mais informações ou apresentar alguma denúncia deve procurar o Procon Porto Alegre, órgão vinculado à Smic (Secretaria Municipal de Produção, Indústria  e Comércio), na rua dos Andradas, 686, de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 16h. O Procon também atende pelo telefone (51) 3289-1774, por meio do site www.proconpoa.rs.gov.br e pelo aplicativo App Procon.

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https://www.osul.com.br/confira-dicas-do-procon-para-facilitar-a-troca-de-presentes-de-natal/ Confira dicas do Procon para facilitar a troca de presentes de Natal 2015-12-25
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