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Política Congresso aprova “OAB da Medicina” às vésperas de perder validade

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A exigência não será aplicada a profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ou a estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A exigência não será aplicada a profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ou a estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Congresso aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que estabelece a obrigatoriedade de aprovação em um exame nacional para o exercício da Medicina no Brasil. A proposta, conhecida como uma espécie de “OAB da Medicina”, condiciona a obtenção do registro profissional ao desempenho dos estudantes em avaliações realizadas ao longo da graduação

O texto foi aprovado pelo Senado na noite desta quinta. No mesmo dia já havia sido votado pela Câmara e por uma comissão mista.

A MP tinha até esta sexta-feira para ter sua análise concluída e evitar que a medida perdesse a validade.

Os parlamentares deram aval ao parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), responsável por modificar a versão originalmente encaminhada pelo governo federal em junho.

A proposta amplia de duas para três as etapas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece novas regras para a fiscalização das faculdades de Medicina.

Pelo modelo aprovado, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação.

O resultado acumulado, com peso maior para a última etapa, determinará se o formando atingiu o nível de proficiência necessário para exercer a profissão.

Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá repetir a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de atuar como médico até obter a aprovação.

A exigência não será aplicada a profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ou a estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória.

O texto também prevê a criação de um registro específico para recém-formados que não conseguirem aprovação no exame. A chamada Inscrição de Egresso de Medicina permitirá a atuação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde, mas não autorizará consultas, prescrições ou outros procedimentos exclusivos de médicos.

Outra mudança é a criação de uma comissão nacional para estabelecer os critérios de aprovação e acompanhar a aplicação das avaliações. O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Além de determinar a habilitação dos futuros profissionais, o exame servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina.

Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão. A medida provisória foi editada em junho e teve sua vigência prorrogada por 60 dias.

 

(Com O Globo)

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