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Brasil Conselheiros da Oi são processados pela Comissão de Valores Mobiliários

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A concessionária de telefonia fixa está em recuperação judicial, mergulhada em R$ 64 bilhões de dívida. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

Membros do conselho de administração da Oi acumulam pelo menos sete processos administrativos sancionadores, ou seja, com acusações formuladas, na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Quatro conselheiros da operadora – um efetivo e três suplentes – figuram como acusados em processos sancionadores, segundo dados públicos da CVM.

Acionista mais influente da Oi, Nelson Tanure é alvo de quatro desses processos, dois deles já arquivados, segundo o jornal Valor Econômico. Outros dois processos estão relacionados à responsabilidade de Blener Mayhew, suplente no conselho da Oi indicado por Tanure, por supostas infrações cometidas como executivo da PetroRio. Aparecem ainda na lista de processos, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, presidente do conselho da Oi, e William Connel Steers, suplente indicado por Tanure mas, ainda sem anuência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Processos sancionadores são um desdobramento de apurações realizadas por áreas técnicas da CVM através de processos administrativos. “O processo administrativo é uma investigação, uma apuração, um levantamento de informação”, esclarece João Pedro Barroso do Nascimento, do escritório Freitas Leite Advogados. “Já no processo administrativo sancionador existe possibilidade de eventual responsabilização e aplicação de sanção.”

No caso de Mayhew, que exerce cargo de diretor de relações com investidores da PetroRio, as acusações estão relacionadas à sua atuação como executivo nesta petroleira, onde Tanure é o terceiro maior acionista.

Iniciado em 2016 e já arquivado, por cumprimento de um termo de compromisso, um dos processos sancionadores apurou a responsabilidade de Braga como diretor financeiro, de relações com investidores e de novos negócios da PetroRio. Ele infringiu um artigo da Instrução nº 358/02, da CVM, que veda a negociação (por diretores, acionistas controladores e conselheiros) de valores mobiliários emitidos pela companhia no período de 15 dias que anteceder a divulgação das informações trimestrais e anuais da companhia.

A assessoria de imprensa da PetroRio informou que Mayhew observou o prazo legal previsto, mas que a autarquia questionou a forma de contagem. “A área técnica da CVM entendeu por bem instaurar um processo administrativo para verificar o entendimento do órgão colegiado [da autarquia]”, informou a PetroRio. “Mayhew optou por encerrar o processo a fim de evitar custos adicionais com advogados e o desgaste inevitável de qualquer acusação – mesmo que indevida”, disse a petroleira.

O termo de compromisso não tem efeito de condenação. “Basicamente é um acordo entre a autarquia e o acusado que tem o objetivo de extinguir o processo quando a CVM entende que a penalidade aplicável teria um caráter exclusivamente financeiro”, explica o advogado Nascimento.

Um segundo processo, ainda em andamento, averigua a responsabilidade de Mayhew e de outro executivo da PetroRio por infração a artigos de uma instrução da CVM que trata do registro de emissores de valores mobiliários negociados em mercados regulamentados. No tocante a esta acusação, a PetroRio argumenta que há, também, uma divergência de entendimento da regulamentação. “Neste caso a companhia teria deixado de atualizar um formulário. O corpo técnico entendeu de maneira diferente da CVM, ou seja, que as informações já prestadas prescindiam de atualização”, justificou a empresa.

Nomeado em julho para compor o colegiado da Oi como suplente, William Connel Steers é também conselheiro da PetroRio. Na Oi, a entrada dele no conselho ainda depende de anuência da Anatel. Steers é listado com Nelson Tanure e outros quatro acusados num processo sancionador arquivado por cumprimento de termo de compromisso. O processo investigou infrações por parte de administradores da Docas Investimentos, empresa de Nelson Tanure, de artigos de uma instrução que dispõe sobre registro de companhia para negociação de seus valores mobiliários em bolsa ou no mercado de balcão. E, ainda, de quatro artigos da Lei das Sociedades por Ações.

De acordo com dados do site da CVM, Cunha, presidente do conselho de administração da Oi, é mencionado numa lista de 13 acusados de um processo já encerrado. O processo tratou de “apurar responsabilidades da controladora, Braskem e dos administradores da Trikem, pela não utilização – na incorporação da segunda pela primeira – do cálculo legal para determinação das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da incorporada.” Procurado, Cunha preferiu não se pronunciar.

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