Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de agosto de 2019
O único órgão que poderá indicar um procurador para ocupar a vaga destinada ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) é a Procuradoria-Geral da República. Conforme a maioria do colegiado, cabe ao procurador-geral da República, após parecer do conselho superior, a prerrogativa de fazer a indicação. Votaram nesse sentido a procuradora Raquel Dodge e os subprocuradores Nicolau Dino, Luciano Mariz Maia, Ela Wiecko, Luiza Frischeisen e Nívio de Freitas.
Com a decisão, o conselho não analisou a indicação da Secretaria de Proteção Global do Ministério da Família e Direitos Humanos para que o procurador Aílton Benedito, do MPF em Goiás, assumisse uma cadeira na comissão, no lugar de Ivan Marx, procurador da República no Distrito Federal.