Quarta-feira, 05 de agosto de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Conselho Nacional de Justiça afasta por dois anos a ex-juíza da Operação Lava-Jato Gabriela Hardt

Compartilhe esta notícia:

Magistrada foi responsável por homologar criação de fundo com recursos apreendidos pela operação. (Foto: YouTube/Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nessa terça-feira (4) afastar, por dois anos, a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o hoje senador Sergio Moro (PL-PR) na condução dos casos da Operação Lava-Jato em Curitiba. Outros dois juízes federais, de segunda instância, também foram punidos.

No caso de Hardt, os conselheiros analisaram um processo administrativo aberto em 2024 a pedido da então presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, sob a alegação de que a magistrada atuou fora de suas atribuições ao homologar acordo firmado entre a Petrobras e o MPF (Ministério Público Federal) para formalizar a criação de um fundo com recursos de multas e, portanto, teria cometido uma infração disciplinar.

Hardt era juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrou casos da Lava-Jato a partir de 2014. Em 2018, quando Moro deixou a magistratura, ela assumiu temporariamente a responsabilidade de casos da operação. Foi dela a sentença que condenou o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão no processo sobre obras em um sítio em Atibaia (SP), posteriormente anulado.

No processo no CNJ, segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, uma das irregularidades apontadas foi o que o acordo teria sido discutido em conversas de aplicativos de mensagens, “com o estabelecimento de condições para futura homologação e antecipação de decisão favorável”, o que teria sido confirmado pela própria juíza federal.

O conselheiro citou que os valores do fundo seriam de cerca de R$ 2,1 bilhões, e que o acordo foi homologado em menos de dois dias após ter sido celebrado. Ele argumentou que a juíza agiu sem prudência, que houve “falta de formalismo” e que não havia urgência para a rapidez adotada.

Durante o processo no CNJ, a defesa da magistrada defendeu que sua conduta se restringiu à homologação e que ela não participou da elaboração ou da definição, gestão ou execução do dinheiro. Já o MPF negou irregularidades na celeridade e disse que a medida não chegou a criar a fundação.

Em seu voto, o conselheiro também afirmou que não há provas de que Gabriela Hardt tenha participado de qualquer negociação ou tenha atuado com propósito de enriquecimento próprio, mas argumentou que não é possível afastar a responsabilidade funcional da magistrada pelo caso.

“Ninguém aqui quer demonizar o interesse de recuperar o dinheiro para o nosso Brasil. Mas nossa obrigação aqui, como CNJ, é verificar se a juíza naquele momento deveria tido mais cuidado”, declarou.

A criação do fundo envolvendo a Lava-Jato se daria com recursos de multa imposta a Petrobras como parte de um tratado com autoridades dos Estados Unidos para compensar perdas de acionistas minoritários com os esquemas de corrupção revelados a partir de 2014.

O fundo financiaria uma fundação independente que administraria esses recursos recuperados para bancar projetos de cidadania e anticorrupção. A iniciativa barrada em 2019 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a homologação do acordo.

O CNJ foi unânime ao votar pela punição de disponibilidade a Gabriela Hardt, quando o juiz é afastado e não pode exercer outras atividades, como a advocacia, mas segue recebendo seus vencimentos. O período do afastamento começará a contar quando a decisão do conselho for publicada.

O placar foi de 10 votos a 4 pela punição de dois anos. Venceu o entendimento do relator. Ele foi seguido pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell e pelos conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo, Daiane Nogueira, Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto.

O presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, seguiu a conselheira Jaceguara Dantas da Silva e foi a favor do afastamento da juíza federal por apenas um ano. Fabio Francisco Esteves e Paulo Regis Machado Botelho também votaram nesse sentido.

Ao declarar seu voto, Fachin afirmou que “não se combate irregularidade cometendo irregularidade”. “Os fins não justificam os meios. E esse é um esforço que, como magistrados, podemos e devemos fazer.”

Já os juízes do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Carlos Thompson Flores e Loraci Flores de Lima foram punidos pelo conselho com afastamento por 60 dias, mas, como eles já estavam fora de suas funções de forma cautelar, o período foi considerado cumprido. (Com informações da Folha de S.Paulo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Proposta do presidente do Supremo com regras para viagens e presentes no Judiciário será analisada por dois meses no Conselho Nacional de Justiça
Ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro contrata novo advogado, na tentativa de retomar negociação para fechar delação premiada
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x