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Brasil Desembargador que humilhou guarda em São Paulo recebe punição

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Desembargador respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Desembargador respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (25) afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), temporariamente do cargo. No mesmo julgamento, o colegiado também abriu um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela GCM (Guarda Civil Municipal) de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de Covid-19. O fato foi descoberto após a publicação de um vídeo nas redes sociais, no qual o desembargador desrespeita o guarda que o aborda, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.

Toda a conduta foi registrada em vídeo, gravado por um dos guardas municipais. Após a repercussão desse incidente, outra filmagem chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, com imagens de Eduardo Siqueira agindo de forma semelhante em outra abordagem.

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.

Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.

Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.

“Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”, declarou o advogado.

Em relação à conduta dos guardas municipais, Humberto Martins entendeu não ser possível extrair dos vídeos analisados nenhuma atitude capaz de configurar injusta agressão dos servidores públicos contra o desembargador. A alegação de incompetência do CNJ também foi afastada pelo corregedor nacional.

“É entendimento pacífico, tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, que a competência para apurar infrações disciplinares e instaurar processos administrativos disciplinares em desfavor de membros do Poder Judiciário é originária e concorrente entre o CNJ e os tribunais locais e não subsidiária como defende o magistrado reclamado”, disse Martins.

Além de reconhecer a existência de indícios suficientes do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador, o corregedor nacional de Justiça entendeu necessário o afastamento do magistrado de suas funções, em razão da gravidade dos fatos, da possibilidade de reiteração da conduta e por sua permanência configurar ameaça às “aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitam à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciais”, concluiu o ministro Humberto Martins.

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https://www.osul.com.br/conselho-nacional-de-justica-afasta-desembargador-que-humilhou-guarda-em-santos/ Desembargador que humilhou guarda em São Paulo recebe punição 2020-08-25
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