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Geral Conselho Nacional de Justiça puniu 126 juízes com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos

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Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País nos últimos 20 anos. A sanção era considerada até essa segunda-feira (16), a punição disciplinar mais grave a um juiz ou desembargador que violasse as suas funções. A partir de agora, de acordo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a forma mais rígida de responsabilização será a perda do cargo.

Dino decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. O ministro exige que faltas graves sejam resolvidas com a demissão do juiz infrator, que perderá o direito a receber os vencimentos.

O jornal O Estado de S. Paulo obteve em consulta ao CNJ o dado de 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026, mas o órgão não detalhou quantas demissões ocorreram anualmente tampouco o custo desses magistrados infratores ao Poder Judiciário.

Estimativa realizada pelo Estadão em 2024, com base nos vencimentos de juízes e desembargadores, indica que ao menos R$ 59 milhões são gastos por ano com esses aposentados.

Em contrapartida, um levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025. Os dados comprovam, portanto, a percepção de observadores do Judiciário de que a aposentadoria compulsória é, na prática, a principal forma de responsabilização de infratores.

O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que os juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer a função e, portanto, não podem agir com medo de serem penalizados com a perda da remuneração. Há ainda outras formas de punição, como censura, advertência e remoção compulsória (mudança de fórum ou comarca). A única forma de um juiz deixar de receber salário é em caso de condenação criminal, que leva à demissão.

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

Em sua decisão, Dino afirmou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

O magistrado alterou a principal forma de punição da magistratura em um momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o CNJ analisam procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Caso ele seja considerado culpa, a pena máxima permitida seria a aposentadoria compulsória.

Buzzi também é alvo de uma investigação criminal no STF, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, mas este tipo de processo leva anos até um desfecho, o que retarda a pena de demissão e corrobora para tornar a aposentadoria compulsória a principal forma de responsabilização de quem infringe as regras da magistratura.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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