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Economia Contratou empréstimo consignado e se arrependeu, veja o que fazer

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É possível desistir do empréstimo em até sete dias desde a data da assinatura do contrato. (Foto: Reprodução)

Se o consumidor contratou o consignado e se arrependeu logo em seguida, é possível desistir do empréstimo em até sete dias desde a data da assinatura do contrato. A desistência passou a ser possível desde o ano passado, quando entrou em vigor a Lei do Superendividamento.

Diante da possibilidade para beneficiários do Auxílio-Brasil contraírem empréstimos consignados junto aos bancos e dos juros cobrados pelas instituições financeiras na modalidade, ter ciência do direito de desistência pode evitar muita dor de cabeça.

Não foram estipulados limites para os juros cobrados pelo crédito consignado aos participantes do programa, apenas determinado que poderão comprometer a renda em até 40% com o pagamento das parcelas.

A Lei do Superendividamento tenta ajudar aqueles que têm até mesmo o “mínimo existencial” (dinheiro para alimentação e moradia) comprometido por dívidas. Por meio da ferramenta jurídica, o cidadão pode juntar os credores e renegociar uma forma de pagamento que não comprometa o capital mínimo para a subsistência.

Contudo, no que tange aos consignados, o único benefício previsto na lei é essa possibilidade de desistência do empréstimo em sete dias, porque todos os créditos com alguma garantia não entram no texto. São considerados na Lei do Superendividamento apenas dívidas de consumo.

“O financiamento imobiliário tem o imóvel em garantia. O consignado, tem o salário em garantia. Estes não entram juridicamente na condição da lei para negociar, mas aos poucos o mercado está evoluindo para proteger e ajudar as pessoas endividadas”, afirma Carlos Castro, planejador financeiro CFP pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar).

Recomendações de especialistas

– Levante o que já compromete a renda: Antes de recorrer ao empréstimo os educadores financeiros recomendam que o beneficiário revise suas dívidas para não comprometer uma parcela muito maior da renda do que era inicialmente imaginado.

– O dinheiro acaba, a dívida fica: Em um país com inflação de 11,13% nos últimos 12 meses e taxa Selic de 13,75%, o uso do capital para subsistência é notório. Nestes casos, entretanto, o dinheiro emprestado pode acabar bastante rápido e a pessoa ficará apenas com a dívida comprometendo sua renda no longo prazo. Um bom uso do crédito se faz quando o dinheiro emprestado constrói algum patrimônio, ou seja, quando gera alguma renda.

– Crédito inteligente: Na visão de Carlos Castro, da Planejar, para utilizar o consignado de maneira inteligente o consumidor deve trocar uma dívida mais cara por outra mais barata. Por exemplo, se o beneficiário tiver algum débito pendente no cartão de crédito, cujos juros podem chegar a mais de 300% ao ano, ele deve solicitar o consignado, que tem juros menores, para pagar a dívida no cartão.

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