Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2023
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela autorização da cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados.
O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (1º) em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.
De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.
A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que são definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.
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Mais um caso de usurpação do poder legislativo. Temos um poder supremo que decide sobre todos e tudo independente de competência.
SE for presencialmente em assembléias lascou-se. Eu sei, já presenciei a “pressão”, muitas vezes truculenta, que “brutamontes” do sindicato, estrategicamente colocados na plateia, exercem…
BEI….SÓ ARRECADAÇÃO!!!!!
Tem mais é que cobrar mesmo dos “cumpanheiros”!🤙
FAZUELE….. JUMENTAIADA
Mais uma vez a fragil Democracia brasileira é atacada, destruida.
Sim….. os Deputados decidiram; e virou lei, de que esta extorção deveria ser extinta.
Sustentando os pelegos dos Cumpanheiros….
Enfim……NINGUEM MAIS ESTRANHA ESTE TIPO DE ATAQUE…
Essa pandemia destruiu as nossas finanças,
e agora tem a inflação. Muitas pessoas
colocam comida na mesa, mas nao conseguem pagar as contas!
Vou deixar o link aqui à baixo
que está me ajudando financeiramente e
Espero que ajude à vcs tbm!
http://mon.net.br/1zecst
E só olharem o face deste palhaço.
Pelego público.
Meu querido, tú é carta fora do baralho. Se o Lula fosse um estuprador de uma criança de 4 anos e posteriormente a tivesse morta você ainda sim seria eleitor dele. Vá se tratar seu doente.
Eu não concordo em ser ROUBADO… quem trabalha sou eu e não esses sindicalistas
Fortalecer a CLASSE TRABALHADORA é fundamental. A direita só pensa em escravizar o POVO. Parabéns À SUPREMA CORTE.
A esquerda falida se fosse menos preguiçosa pesquisaria e saberia que sindicatos em qualquer lugar no mundo atualmente existem somente para extorquir os trabalhadores. Fico imaginando o traalhador que se recusar mas para não ser descontado em seu contra cheque tenha que formular uma carta e protocolar pessoalmente em um lugar distante. Faz o L jumentada.
Um retrocesso!!!
Pergunte a um trabalhador o que ele acha de doar o dinheiro de um dia de trabalho aos marajás do seu sindicato!
Os caras não trabalham e só andam com carrões (pagos pelos seus colegas que ficam ralando no dia-a-dia)…
O STF é o câncer do Brasil!
Dinheiro para sustentar os folgados.
Que ridículo isto.
Bah tô me divertindo com os trouxas que votaram no bandido e no pt
STF legislando …. judiciário é um hospício