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Brasil Coronavírus: veja quais são os exames que têm cobertura garantida pela Agência Nacional de Saúde

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Exame tem de ser feito até 72 horas antes do embarque; exigência também é valida para brasileiros. (Foto: Isabela Carrari/Prefeitura de Santos)

O Procon-SP multou a operadora de planos de saúde Notre Dame Intermédica Saúde S.A. em R$ 4.378.684,85 por não responder à notificação sobre reclamações de pedidos de realização de exames de detecção de covid-19 e sobre reajustes, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon-SP, a empresa foi notificada para apresentar esclarecimentos e documentos sobre reclamações registradas por consumidores para detecção da covid-19 em setembro. Foi solicitado à operadora que comprovasse a devida autorização para a realização dos exames em cumprimento às resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – 453/2020 e 460/2020.

Veja os exames que têm cobertura garantida pela ANS:

– SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) – pesquisa por RT-PCR (com diretriz de utilização)

Exame padrão ouro com cobertura obrigatória desde 13 de março, como determina a Resolução Normativa – RN nº 453. O teste é coberto para os beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e é feito nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus 2019 definido pelo Ministério da Saúde.

– Testes Sorológicos – Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais

A cobertura dos testes sorológicos – que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus – foi incorporada ao Rol de Procedimentos e eventos em saúde no período de 29 de junho a 17 de julho, por decisão judicial, e, de forma extraordinária após as conclusões das análises técnicas pela ANS, em 14 de agosto deste ano.

O procedimento deve ser solicitado pelo médico assistente, desde que o caso se enquadre em um dos seguintes critérios: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela covid-19; e em nenhum dos seguintes critérios: exame RT-PCR prévio positivo para covid-19; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e verificação de imunidade pós-vacinal.

– Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com covid-19.

– Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

– Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

– Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

A ANS alertou que os chamados “testes rápidos” não são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. E todos os testes incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definidos pela ANS possuem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência.

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https://www.osul.com.br/coronavirus-veja-quais-sao-os-exames-que-tem-cobertura-garantida-pela-agencia-nacional-de-saude/ Coronavírus: veja quais são os exames que têm cobertura garantida pela Agência Nacional de Saúde 2020-10-27
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