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Por Redação O Sul | 3 de julho de 2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar formulada pela deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT, e outros políticos contra Gabriela Hardt, juíza da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, em processo decorrente da Operação Lava-Jato.
Substituta de Sérgio Moro, Gabriela Hardt atuou como juíza da Lava-Jato desde a saída do ex-juiz até Luiz Antonio Bonat assumir a função, em fevereiro.
Na sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria que não afeta a competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Além disso, o ministro ressaltou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o próprio Supremo Tribunal Federal, medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.
“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.
Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria.