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Brasil CPF/CNPJ passa a ser obrigatório nas encomendas internacionais

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A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição.

Foto: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
Empresa estava em programa de desestatização. (Foto: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil passa a exigir, desde esta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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https://www.osul.com.br/cpf-cnpj-passa-a-ser-obrigatorio-nas-encomendas-internacionais/ CPF/CNPJ passa a ser obrigatório nas encomendas internacionais 2020-01-01
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