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Brasil Crime de estelionato contra idosos agora tem pena de prisão em dobro

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Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (12) pela FGV. (Foto: AFP)

A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada nessa terça-feira no Diário Oficial.

O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. No entanto, com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, afirma o trecho incluído no Código Penal. (ABr)

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https://www.osul.com.br/crime-de-estelionato-contra-idosos-agora-tem-pena-de-prisao-em-dobro/ Crime de estelionato contra idosos agora tem pena de prisão em dobro 2015-12-30
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