Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2019
As movimentações de deputados para trocar de partido têm se intensificado na Câmara nos últimos dias, principalmente após o acirramento da crise interna do PSL e o desgaste entre dissidentes do PDT e do PSB e sua siglas.
A lei prevê situações específicas em que a troca pode ser feita sem que o parlamentar seja enquadrado em infidelidade partidária e perca o mandato.
No caso do PSL, a crise se instalou depois que o presidente Jair Bolsonaro, filiado ao partido, fez críticas à sigla, na semana passada.
Luciano Bivar, presidente do PSL, retrucou a fala de Bolsonaro e, na queda de braço, parte dos deputados da legenda manifestou estar ao lado do Palácio do Planalto.
Dissidentes de PSB e PDT votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando orientação partidária. Nesta terça-feira (15), sete deles afirmaram que vão acionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que possam mudar de partido sem perder o mandato.
Regras
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir: o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro; o deputado estiver migrando para um partido recém-criado; for verificado desvio no programa partidário; o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido; e se a mudança ocorrer no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
Se contraria a regra, o parlamentar pode ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato.
Isso porque a legislação brasileira considera que o mandato em cargos preenchidos por eleições proporcionais (como é o caso das eleições de deputados e vereadores) pertence ao partido.
Senadores, governadores e presidente são eleitos em eleição majoritária e não estão sujeitos a essa regra.
O processo sobre infidelidade partidária é analisado na Justiça Eleitoral, e o parlamentar acusado tem direito a se defender e apresentar seus motivos para a migração partidária.
Verba e tempo de TV
Dois fatores são considerados essenciais para a sobrevivência do partido político: o valor que a sigla recebe do fundo partidário e o tempo de propaganda gratuita na TV que a legenda possui.
Nos dois casos, a conta é feita levando em consideração a quantidade de deputados que a sigla elegeu na última eleição.
Quando um deputado migra de partido, mesmo que dentro da lei, ele não contribui para a nova sigla para aumentar o fundo partidário e o tempo de TV. Para essa finalidade, a Justiça Eleitoral considera o tamanho das bancadas eleitas.
Na última eleição, o PSL foi o segundo partido que mais elegeu deputados – 52 no total, atrás somente do PT, que elegeu 56.
Nos cálculos dos insatisfeitos que pretendem deixar o PSL entra o fato de que, se saírem do partido, vão deixar uma considerável fatia de verba e tempo de TV para aqueles que ficarem.