Domingo, 17 de maio de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Decisão do ministro do Supremo Gilmar Mendes “destrava” o pagamento de ações sobre o Plano Collor II

Compartilhe esta notícia:

Ministro questionou o cuidado com o sigilo da Lava-Jato. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou atrás e decidiu nesta terça-feira (09), destravar processos que tramitam nas diversas instâncias judiciais do País que envolvam o pagamento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II. Em outubro do ano passado, Gilmar havia determinado a suspensão desses processos, atendendo a pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União), que queriam estimular a adesão dos acordo firmado entre a União e entidades representativas de bancos e de poupadores, que foi validado pelo Supremo em março do ano passado.

A suspensão deveria valer até fevereiro de 2020. Ao Supremo, o Banco do Brasil e a AGU haviam afirmado que o prosseguimento das ações estava desmotivando a adesão dos poupadores, “refletindo o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil”. A nova decisão do ministro impõe uma derrota à União e abre caminho para que esses pagamentos reconhecidos pela Justiça sejam efetuados, ainda que os poupadores não tenham aderido ao acordo homologado. Na decisão, o ministro registrou que, apesar da determinação dada em outubro, não se teve registro de que a medida teria efetivamente estimulado a adesão dos poupadores ao acordo.

“Não se tem registro de que a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Econômico Collor II – conforme minha decisão de 31.10.2018 – tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos”, escreveu o ministro em sua decisão.

Gilmar Mendes também apontou que inúmeras petições apresentadas no processo demonstraram que houve “paralisia” nos processos de execução (pagamento) aos poupadores. Eles afirmaram ao STF que o dinheiro a que teriam direito nessas ações (as quais não cabe mais recurso) seria mais vantajoso do que o previsto pelo acordo. O ministro ainda observou que, apesar de sua decisão anterior ser referente apenas ao Plano Collor II, alguns magistrados estenderam os efeitos da suspensão a questões relativas a outros planos econômicos. Assim, diversos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução – “inclusive alguns casos já em vias de expedição de alvará de pagamento” – ficaram paralisados indefinidamente.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Bope detona explosivo encontrado em Dois Irmãos
O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado a aderir ao programa federal “Rede Gov.BR”, que aposta no uso do smartphone para desburocratizar os serviços públicos
Pode te interessar