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Brasil Decisão do presidente do Supremo sobre Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, trava ao menos 700 investigações na Justiça

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Dias Toffoli, mandou suspender casos criminais baseados em informações de órgãos de controle. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Dados da PGR (Procuradoria-Geral da República) mostram que ao menos 700 investigações e processos judiciais foram paralisados desde que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, mandou suspender casos criminais baseados em informações de órgãos de controle como a Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A medida travou principalmente as apurações sobre crimes contra a ordem tributária (307), como sonegação, e as relativas à lavagem de ativos obtidos ilicitamente (151), inclusive em esquemas de corrupção.

Mas afetou também, ainda que em menor quantidade, inquéritos, procedimentos investigativos e ações penais sobre uma gama de delitos, como contrabando, peculato (desvio de recursos públicos), golpes contra a Previdência, falsidade ideológica e tráfico de drogas.

Até mesmo 23 apurações de improbidade administrativa —que não têm natureza criminal— foram sustadas por conter informações dos órgãos sob questionamento.

O levantamento foi feito pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pela área criminal, com base em informações lançadas até quinta-feira (24) em um sistema de dados processuais pelas Procuradorias da República nos estados.

A quantidade de casos parados aumenta diariamente. O número Brasil afora é ainda maior, pois a estatística não abarca as investigações tocadas por Ministérios Públicos estaduais.

“O impacto é muito grande e variado. Atinge crimes de todos os tipos. Se você quer fazer uma investigação mais sofisticada de lavagem —e qualquer crime pode ser antecedente de lavagem—, precisa dos relatórios do Coaf e da Receita”, diz a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara.

A principal atuação do extinto Coaf, rebatizado pelo governo Bolsonaro de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), era a produção de RIFs (relatórios de inteligência financeira) que apontam operações suspeitas em bancos, cartórios, galerias de arte, entre outras instituições, o que é considerado essencial por investigadores em temas variados.

O órgão foi posto sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça no início do ano, como parte de uma estratégia do ministro da Justiça, Sergio Moro, para fortalecer seu papel de apoio em investigações.

Mas o Congresso reverteu a decisão e o devolveu ao Ministério da Economia em maio. Em agosto, ele foi transferido para o Banco Central e mudou de nome.

O presidente do Supremo mandou sustar em julho todos os processos e investigações do país baseados em dados fiscais e bancários detalhados obtidos sem prévia autorização judicial.

Para o ministro, os relatórios devem se limitar à identificação de titulares de operações bancárias e do valor global movimentado. No entendimento dele, a descrição de pormenores exige aval da Justiça.

A decisão foi tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e paralisou a apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o congressista.

As suspeitas tiveram origem na movimentação atípica de R$ 1,2 milhão detectada pelo Coaf nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio na Assembleia Legislativa.

O pedido do senador ao STF pegou carona em um processo que já tramitava na corte e só tratava de dados da Receita, mas Toffoli estendeu a discussão ao Coaf e ao Banco Central.

Pela decisão, os casos criminais ficam suspensos até que o Supremo se reúna para julgar em definitivo a controvérsia, o que deve ocorrer em 21 de novembro.

A PGR sustenta que a decisão mata investigações na origem.

Os procedimentos de sonegação, por exemplo, são abertos com base em representações da Receita.

Essas denúncias são sempre acompanhadas da declaração de Imposto de Renda do contribuinte —documento que detalha dados fiscais e está no escopo da decisão de Toffoli.

Outro problema é que os investigadores só podem pedir a quebra de sigilo bancário, medida invasiva e necessária no aprofundamento de vários tipos de crime, se tiverem indícios de ilegalidades —caso contrário, a Justiça não a autoriza. Esses elementos prévios frequentemente são verificados nos relatórios do Coaf.

Para Frischeisen, está inviabilizada “qualquer apuração” sobre o patrimônio e as movimentações financeiras de criminosos.

A subprocuradora diz que a decisão de Toffoli é genérica e tem suscitado dúvidas sobre em que situações deve ser efetivamente aplicada. Diante disso, procuradores têm pausado quaisquer apurações que contenham relatórios dos órgãos de controle obtidos sem ordem judicial.

Os dados da PGR indicam que, do total de casos, ao menos 65% foram sustados pelos próprios investigadores, na fase de apuração, sem que as defesas dos investigados provocassem a Justiça.

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