Segunda-feira, 08 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2025
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser corrigido, no mínimo, pela inflação derrubou em 96% o número de novos processos sobre o tema na Justiça Federal. Os dados constam do Anuário da Justiça Federal 2025, da editora Conjur Editorial.
Em 2023, a Justiça Federal recebeu 430 mil processos envolvendo o FGTS. No ano seguinte, foram 16 mil. Nesse intervalo, o Supremo julgou que o fundo tem de ser corrigido, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do País. Até então, o rendimento do trabalhador era menor, feito com base na Taxa Referencial (TR).
O resultado foi tão expressivo que contribuiu para a Justiça Federal ter a primeira queda no acervo geral desde 2020, início da série histórica do Conselho Nacional de Justiça. Entre 2023 e 2024, o volume total de processos caiu 1,5 milhão. A diminuição foi possível pelo número de julgamentos que aumentou e também porque entraram menos ações.
Veja os números do acervo de processos da Justiça Federal:
– 2020 – 10,9 milhões;
– 2021 – 11,7 milhões;
– 2022 – 12,6 milhões;
– 2023 – 13,3 milhões;
– 2024 – 11,8 milhões.
Correção dos saldos
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a correção dos saldos do FGTS deverá garantir ao menos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País, com efeitos para o futuro, ou seja, sem pagamento retroativo. O resultado atendeu à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.
Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A União, após acordo com centrais sindicais, defendeu a manutenção da remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual em valor que garanta, no mínimo, o IPCA, com efeitos somente a partir da decisão do STF. Segundo a proposta, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Ao longo do julgamento encerrado, os ministros se dividiram em três posições distintas, e o resultado saiu por um acordo para equalizar as opiniões divergentes, vencendo a proposta de correção pelo IPCA.
Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).
Os ministros que queriam a manutenção do cálculo atual decidiram que, se a maioria da Corte optasse pela mudança das regras, a correção do FGTS deveria, então, ocorrer ao menos pelo IPCA, como propôs o governo.
“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, destacou o decano Gilmar Mendes ao votar.
A decisão do STF ocorreu sob intensa pressão do governo, que alegava impactos bilionários para as contas públicas e para as políticas de habitação social caso os saldos fossem corrigidos em índice equivalente ao da poupança ou se a União fosse obrigada a pagar os valores atualizados desde 1999.
O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos caso o cenário defendido por Barroso, com correção no mínimo igual à poupança, se confirmasse. Se o STF mandasse corrigir os saldos segundo a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.
O ministro da AGU, Jorge Messias, comemorou o resultado do julgamento. “A decisão de hoje (quarta-feira, 12 de junho de 2024) do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, afirmou, em nota.
“Na condição de ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, disse Messias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.