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Brasil Decreto reduz em um ano prazo para estudante pagar dívida com o Fies

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Inscrições prosseguem até sexta-feira (Foto: Sérgio Neves/AE)

Decreto da presidenta Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de 12 meses no prazo para que os estudantes beneficários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento.

A determinação passa a valer nesta quarta-feira (12) e não altera os contratos já vigentes.

Até a publicação desta terça, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado “em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses”, como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela própria presidenta.

Os 12 meses de acréscimo foram retirados do texto original.

A alteração afeta apenas os futuros beneficiários do Fies. Ou seja, só quem ainda vai preencher as novas vagas do programa terá o período para amortização da dívida reduzido.

A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies.

A divulgação da lista de pré-selecionados para o segundo semestre seria feita nesta segunda-feira (10), mas precisou ser adiada por conta de uma determinação da Justiça.

O novo decreto não altera a determinação anterior de que o financiamento de cursos superiores com o Fies deve começar a ser pago no início do décimo nono mês após a conclusão do curso.

A dívida pode ser quitada antes, mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do estudante. (AG)

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