Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 7 de agosto de 2019
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam a transferência do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para o Tremembé, em São Paulo. Atualmente, ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O relator Edosn Fachin votou pela suspensão da transferência de Lula e apenas o ministro Marco Aurélio não acompanhou a posição da relatoria.
Os advogados de defesa do ex-presidente fizeram a solicitação para que ele permanecesse em Curitiba. A juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, acatou o pedido, nesta quarta-feira (07), e ele foi votado pelo STF.
O advogado Cristiano Zanin disse que a medida “contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (referindo-se a Michel Temer) quando determina que a transferência do ex-presidente Lula para estabelecimento a ser definido em São Paulo”.
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, também coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, deu permissão para que Lula fosse transferido para a penitenciária II de Tremembé, presídio comum, no Vale do Paraíba, interior paulista.
Confira a nota:
“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”.
Cristiano Zanin Martins