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Política A delação de Marcos Valério escancarou as diferenças entre a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal

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Valério tentou negociar com o MP e a PGR. Após a recusa de ambos, fez um acordo com a PF. (Foto: Folhapress)

A delação fechada pelo publicitário Marcos Valério com a Polícia Federal traz à tona a principal divergência que hoje opõe o órgão à Procuradoria-Geral da República em ação que aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Valério tentou negociar com o Ministério Público de Minas Gerais e a PGR. Após a recusa de ambas, fez um acordo com a PF, que precisa agora ser homologado pelo Supremo por citar políticos com foro.

O marqueteiro Duda Mendonça também celebrou acordo com a polícia depois de recusa da Procuradoria — seu caso aguarda homologação do ministro Edson Fachin.

Segundo a Folha apurou, há ainda pelo menos mais quatro casos parecidos sob sigilo em negociação.

PF e PGR divergem no método e na extensão do acordo de colaboração. Uma das principais diferenças está, por exemplo, no centro das discussões sobre o acordo fechado pela PGR com os sócios da JBS e que envolve o presidente Michel Temer.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem sido criticado por ter conferido perdão judicial e liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista antes de investigar o conteúdo das declarações.

Já o modelo adotado pela PF não indica possível pena nem perdão judicial, deixando a cargo do juiz, ao final do processo, definir o assunto em conjunto com o Ministério Público.

A polícia se limita a informar ao colaborador por escrito que “o magistrado poderá, após manifestação do Ministério Público, conceder o perdão, reduzir em até dois terços a pena” de prisão ou substituí-la por outra pena.

Checagem

Outra diferença está na checagem das informações prestadas. No modelo da PGR, o delator presta as declarações e assina o acordo de colaboração já recebendo benefícios. Só depois há a checagem oficial sobre o conteúdo.

Em documento protocolado no STF, a PF explicou o que chama de “validação”, uma investigação que “torna possível atestar a eficiência de uma colaboração e a real franqueza do colaborador”.

“Sem o processo de autenticação dos dados, o que se tem são insinuações ou suspeitas. Sem esta etapa, existe o risco do pseudocolaborador tentar manipular o juízo e até o foro competente, bem como alterar a linha de investigação e imputar fatos falsos de forma dolosa a terceiros”, informou a polícia ao Supremo.

Como a “validação” ocorre antes da definição das penas e do possível perdão judicial, o magistrado consegue levar em conta, na decisão, o real alcance da ajuda do delator na investigação.

Uma terceira divergência importante reside no escopo da colaboração. O modelo usado pela PGR menciona que o delator se compromete a “esclarecer espontaneamente todos os esquemas criminosos de que tenha conhecimento”.

Para a PF, o delator deve focar apenas em assuntos já tratados em um inquérito policial próprio em andamento. Policiais ouvidos pela Folha disseram que a medida evita que as delações sejam amplas e genéricas demais.

Em abril, Rodrigo Janot abriu ação direta de inconstitucionalidade no STF para pedir que seja definida a ilegalidade de três artigos da lei de 2013 que conferem aos delegados de polícia o direito de também fazer acordos de delação. Não há prazo previsto para a decisão do STF.

Consulta

A disputa no STF tem por origem uma consulta feita por escrito, em dezembro, pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba (PR).

Ao STF, Janot afirmou que o acordo deveria ser exclusividade do MP porque “é o órgão constitucionalmente encarregado de postular em juízo a satisfação da pretensão punitiva”.

A AGU (Advocacia Geral da União) saiu em defesa da lei e da PF. Parecer emitido pela advogada da União Maria Clara de Avelar Pacheco diz que a delação, “como qualquer meio de obtenção de prova, pode ser obtido pela autoridade policial”. (Folhapress)

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