Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de abril de 2023
As mulheres que procurarem esses locais devem ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino
Foto: Polícia Civil/Ascom SSP-RSO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que determina o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, das delegacias da mulher em todo o País. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A lei foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início do mês passado. As mulheres que procurarem por atendimento devem ser recebidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.
As delegacias especializadas também terão que disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Combate ao assédio sexual
Lula também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em Órgãos Públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma MP (Medida Provisória) sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como: esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes; fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual; implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública; divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas; divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes; estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A MP que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação”.