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Política Depois da reação de integrantes da Força Aérea Brasileira, Bolsonaro revogou o decreto que permitia ao Exército ter aviões

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Com a revogação, fica valendo a regra anterior, editada em decreto de setembro de 1986, que criou a Aviação do Exército. (Foto: FAB/Divulgação)

Depois da reação de integrantes da Força Aérea Brasileira (FAB), o presidente Jair Bolsonaro resolveu revogar o Decreto 10.386, da semana passada, que permitia ao Exército voltar a ter aviões. O recuo de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). O mesmo ato restaura a vigência do Decreto 93.206/1986, que dava ao Exército a permissão para operar apenas helicópteros.

O decreto havia sido recebido com críticas à “oportunidade da medida” pelos brigadeiros num período de crise econômica, em que as verbas para a Defesa são escassas. Também alegaram que a decisão poderia afetar a operação conjunta das duas Forças. “O problema não é o Exército ter sua aviação, mas o momento da decisão, que não é oportuno”, afirmou o tenente-brigadeiro-do-ar Sérgio Xavier Ferolla, ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) ao jornal O Estado de S. Paulo.

Um coronel da FAB, que pediu anonimato, reclamou dos termos abrangentes do decreto presidencial, que permitiram no futuro o Exército e ter qualquer tipo de aeronave, não só as de transporte de tropa. Ferolla, hoje na reserva, esteve entre os oficiais responsáveis por ajudar o Exército a montar sua base de helicópteros, na sede da Aviação do Exército, em Taubaté (SP).

Outro a criticar o decreto foi o tenente-brigadeiro Nivaldo Rossato, ex-comandante da FAB, que enviou aos colegas brigadeiros um documento no qual critica duramente a atual gestão do Ministério da Defesa e a decisão do presidente.

O decreto anulado nesta segunda por Bolsonaro foi publicado no último dia 2 para conceder ao Exército, após 79 anos, o direito de ter aeronaves de asa fixa. O texto dizia que os Comandos da Marinha e da Aeronáutica iriam cooperar para a reestruturação da Aviação do Exército e que este utilizaria a rede nacional de aeródromos, além de contar com o apoio de instalações e serviços aeronáuticos das outras duas Forças.

Com a revogação, fica valendo a regra anterior, editada em decreto de setembro de 1986, que criou a Aviação do Exército, “destinada à operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre”.

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