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Política Deputados rejeitam projeto para limitar atuação do Poder Judiciário

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Coligações foram aprovadas na Câmara, mas a relatora no Senado argumenta que o modelo favorece a fragmentação partidária. (Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados)

Por 33 votos a 32, a maioria dos deputados da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados decidiu rejeitar proposta que estabelecia a possibilidade de impeachment de ministros do STF (Supremo Federal Tribunal) que usurpassem competência do Congresso Nacional.

O parecer derrotado foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) ao Projeto de Lei 4754/16  de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros. O texto era um substitutivo ao original, e estabelecia, na lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), que “usurpar competência do Congresso Nacional” seria crime de responsabilidade dos ministros do Supremo. O texto original também previa como crime a usurpação de competência do Executivo.

Em seu parecer, Tonietto afirma que o Estado brasileiro sofre um sério problema com o que ela considera uma “hipertrofia” do STF, que estaria “esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”.

Entre os exemplos citados pela deputada, estão a decisão do Supremo que descriminalizou o aborto no caso de fetos anencéfalos; a que liberou pesquisas com células-tronco; e a que reconheceu a união estável homoafetiva.

Segundo Chris Tonietto, nos dois primeiros casos, a decisão do Supremo violaria cláusulas expressas da Constituição que garantem a inviolabilidade do direito à vida. No caso da união homoafetiva, a parlamentar afirma que as palavras “homem e mulher” foram colocadas na Constituição “com o objetivo deliberado de impedir o reconhecimento dos mesmos direitos às uniões homossexuais”.

Para a deputada esses são exemplos de “ativismo judicial”. “O papel de legislar é do parlamento brasileiro, a quem cabe discutir matérias e realizar o debate democrático. Não é o Supremo Tribunal Federal o ambiente propício para discutir temas tão sensíveis ao povo brasileiro. Na medida em que o STF se agiganta e invade a esfera legislativa, usurpando a nossa competência, aí nós temos o famigerado ativismo judicial”, acredita Tonietto.

Minorias

Por outro lado, segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), cabe ao Supremo exercer seu papel contra majoritário para garantir direitos das minorias. “A nossa Constituição não se descuidou da proteção dos direitos das minorias. E é esse papel que nós não podemos aqui mitigar, porque não estaremos mitigando garantias do Supremo, nós estaremos mitigando garantias das minorias, ganhos sociais. Seria um retrocesso”, defendeu.

A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora de projeto de teor semelhante anexado à proposta principal, argumentou que o Supremo também usurpa suas atribuições ao abrir determinados inquéritos contra deputados. “Aqui temos ouvido certos absurdos que nos chocam ouvir de parlamentares, que queremos fazer isso porque somos investigados. Deveríamos ter, sim, a solidariedade dos parlamentares quando veem colegas sendo injustamente investigados em inquéritos que não têm fundamento jurídico e que afrontam todos os direitos e garantias individuais e do devido processo legal”, afirmou Kicis.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o que se queria, com a proposta, era amordaçar o tribunal. “Da forma que está esse projeto, a impressão que passa, de forma muito transparente, é que ele tem cabeça de jacaré, rabo de jacaré, couro de jacaré, dente de jacaré, boca de jacaré, que bicho que é? É jacaré. Ou seja, ele vem para amordaçar o Poder Judiciário, amordaçar o STF. Nós precisamos é de independência e harmonia. Se a Câmara não faz, o STF, demandado, responde”, argumentou.

Pompeo de Mattos foi designado, pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), que presidia a reunião, como novo relator da proposta. Ele deverá, na próxima reunião da CCJ, apresentar o parecer vencedor. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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