Quarta-feira, 27 de maio de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Desacato a autoridade não é mais crime, decide Superior Tribunal de Justiça

Compartilhe esta notícia:

"Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo", escreveu Ribeiro Dantas em sua decisão. (Foto: Reprodução)

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”.

“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

“É um alívio”, disse o ministro brasileiro após o presidente dos Estados Unidos Donald Trump assinar a ordem para suspender a separação de famílias de imigrantes
Escolas com vagas de pré-escola serão divulgadas nesta sexta-feira
Pode te interessar