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Brasil Descriminalização do porte de maconha: veja como votou cada ministro do Supremo até agora

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Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a penalidade uma nova vertente que discorda das duas teses. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nessa quinta-feira (20). Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a penalidade uma nova vertente que discorda das duas teses, que foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que presumiu que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime.

Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma insegurança jurídica que impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A sessão será retomada na próxima terça-feira (25). Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros também precisam estipular critérios específicos, como a quantidade de maconha permitida para uso pessoal, que será utilizado como forma de diferenciação do usuário do traficante de drogas.

Até o momento, votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin divergiram da interpretação.

Ação de 2009

O julgamento é movido por condenação de 2009.  O que a Corte julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses.

Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

Por não determinar a prisão do usuário, cinco ministros consideram que o porte da maconha não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. As informações são do portal de notícias CNN.

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