Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 17 de maio de 2020
No Dia Internacional de Combate à LGBTIfobia, celebrado nesse domingo (17), um levantamento disponibilizado pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) mostrou que desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, em 2018, a mudança de nome e gênero em cartório para transexuais, mais de 6 mil pessoas já realizaram a mudança de nome e gênero nos cartórios do Brasil.
O resultado mostra que a região Sudeste do Brasil concentra 47.83% de todos os procedimentos realizados no país, total de 3.080. Apesar do avanço na conquista de direitos, burocracias e constrangimentos ainda fazem parte do processo de retificação.
Também são apontadas diferenças regionais. De 2018 até abril de 2020, os cartórios paulistas realizaram 2.022 mudanças, sendo 57% para o sexo feminino.
O Rio de Janeiro ficou em segundo lugar com 524 alterações, enquanto Minas Gerais registrou 425 casos de pessoas que solicitaram a modificação. Distante dos números dos demais estados da região, o Espírito Santo contabilizou 109 casos.
O superintendente de políticas LGBTQIA+ da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEASDH), Ernane Alexandre, explica que a pasta tem recebido reclamações sobre o atendimento dos cartórios.
“No Centro do Rio tivemos cinco reclamações do cartório, nas centrais do Centro e Vila Kennedy. Na Baixada Fluminense, foram seis. As principais queixas são sobre as taxas dos documentos, atendimento e problemas de comunicação entre cartórios quando o solicitante é natural de outro estado”, explica.
Para Ernane, a desinformação sobre o provimento ainda é um problema para os cartórios, que afeta diretamente o direito das pessoas transexuais.
Liderado pelo estado da Bahia, com 384 registros, o Nordeste aparece em segundo lugar, com 1.544 processos de mudança de nome e sexo. A região Sul, no entanto, soma 789 alterações em certidões de nascimento.
Na região Norte, o Pará e o Amazonas são responsáveis por 68% do total de registros de mudanças de nomes e sexo, com 242 e 135 atos, respectivamente. O Centro-Oeste teve 471 casos no período, com 174 processos em Goiás. Por outro lado, 10 unidades da Federação realizaram menos de 100 procedimentos nos cartórios locais.
Das alterações realizadas, 3.450 foram do gênero feminino para o masculino e 2.636 do masculino para o feminino, segundo o último levantamento feito em janeiro com recorte de identificação de gênero.
A advogada Giowana Cabrone explica que zelo excessivo cria uma burocracia que torna difícil o acesso das pessoas transexuais as retificações nos cartórios, principalmente as mais pobres.
“Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade da retificação, a decisão da autodeterminação do gênero foi posteriormente aplicada uma resolução do CNJ que aplica um processo de burocratização da retificação. Enquanto na decisão falava somente da autodeterminação, a resolução do CNJ regulamentou os processos administrativos dos cartórios em nome da segurança jurídica”, pondera.
Nos cartórios, a pessoa trans ainda enfrenta dificuldade para retirar os documentos por conta dos valores e também situações de preconceito.
Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) informa que para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos cartórios de registro civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Ainda de acordo com a entidade, eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Questionada sobre as situações burocráticas e de preconceito enfrentadas pela população trans, a Anoreg informou que todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil estão preparados para atenderem aos procedimentos de retificações de nome e gênero em conformidade com o disposto no Provimento nº 73/2018, editado Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que regulamenta a atuação dos Cartórios extrajudiciais em todo o Brasil.