Segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de abril de 2018
O presidente da 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador Ney Bello, criticou no sábado (28) a decisão em que o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava-Jato, manteve a extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt. Schmidt foi preso em Portugal em 2016 e é alvo da Lava-Jato.
Na sexta-feira (27), o juiz Leão Aparecido, também do TRF-1, suspendeu liminarmente a extradição de Raul Schmidt. No mesmo dia, Sérgio Moro decidiu manter o processo e alegou que o TRF-1 não tem jurisdição sobre o assunto.
Em nota divulgada no sábado, o desembargador Ney Bello diz que, quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidir sobre o mesmo caso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia e, nesse caso, o conflito é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Acusações
“Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, registra a nota em referência à decisão de Sérgio Moro. No texto, Ney Bello afirma ainda que “É inimaginável, num estado democrático de direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”.
Raul Schmidt é acusado na Operação Lava-Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele nasceu e viveu no Brasil, mas é neto de português e, por isso, requereu a nacionalidade portuguesa originária.
Em abril, a defesa de Schmidt alegou que, se extraditado, ele estaria sujeito a violações dos direitos humanos por considerar que o sistema penitenciário brasileiro não garantiria tratamento digno conforme os padrões mínimos exigidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Caso
Mesmo com habeas corpus concedido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o juiz federal Sérgio Moro determinou que seja mantida a extradição de Raul Schmidt. Alvo da Operação Lava-Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade. Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.
Na sexta-feira (27), duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt. O juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, deu uma liminar – decisão provisória – para suspender a extradição de Schmidt até o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa.
Em sua decisão, Leão lembrou que a ordem de execução da extradição do português está suspensa até 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. “No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de direito”, anotou Leão.
“Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato.”
Mais tarde, também na sexta-feira, Moro peitou a decisão do juiz do TRF-1. “Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente”. Moro afirma que “questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça”.
“O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto”, adverte Moro. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região”, anota o juiz da Lava-Jato.
Para Moro, a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Superior Tribunal de Justiça.
“Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região”, decidiu Moro.