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Brasil Desembargadores vão ao Supremo Tribunal Federal para pedir aposentadoria aos 75 anos

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Proposta poderá não abarcar os juízes em razão da decisão do STF que diz que o aumento da idade de aposentadoria para esta categoria somente pode ser autorizado por uma lei de autoria do próprio STF. (Foto: Reprodução)

O avanço no Congresso do projeto de lei complementar que estende a aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público brasileiro mobilizou a magistratura de segundo grau. É que a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), poderá não abarcar os juízes em razão da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que o aumento da idade de aposentadoria para esta categoria somente pode ser autorizado por uma lei de autoria do próprio STF. No início deste mês, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores) protocolou um pedido no Supremo para reivindicar a reconsideração desse trecho da determinação. Segundo a Andes, a matéria é previdenciária, portanto não está sujeita a iniciativa legislativa do tribunal.

Aprovado no Senado no mês passado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei é consequência da Emenda Constitucional 88, que elevou de 70 anos para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do STF, do STJ (Superior Tribunal de Justiça); do TST (Tribunal Superior do Trabalho); do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); do STM (Superior Tribunal Militar); e do TCU (Tribunal de Contas da União). Batizada de PEC da Bengala, a proposta foi aprovada e promulgada em maio deste ano.

Na sequência à entrada em vigor da PEC, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar um dispositivo da nova lei que obrigava os ministros que quisessem ficar até os 75 anos a se submeterem a mais uma sabatina no Senado. Em razão das liminares que começaram a ser concedidas pelos tribunais estaduais para estender os efeitos da PEC da Bengala a desembargadores, a AMB também pediu à Corte, na mesma ação, para determinar que a nova regra fosse estendida à magistratura somente depois da edição de uma lei complementar sobre o tema.

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