Sexta-feira, 06 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2015
Além de financiar a compra de helicópteros, lanchas e carros importados, o dinheiro desviado da Petrobras pelo esquema de corrupção investigado pela PF (Polícia Federal), na Operação Lava-Jato, também foi utilizado para o pagamento de serviços de prostituição de luxo para diretores da estatal e políticos, de acordo com relatos de delatores às autoridades do caso.
A história foi explicada ao MPF (Ministério Público Federal) e à PF pelo doleiro Alberto Youssef e pelo emissário dele, Rafael Angulo Lopez, depois dos dois terem sido questionados sobre expressões usadas nas planilhas nas quais registravam o fluxo do dinheiro do esquema de corrupção.
Conforme os controles dos dois delatores, somente em 2012 aproximadamente 150 mil reais foram gastos para financiar a contratação das garotas, algumas delas conhecidas pela exposição em programas de TV, capas de revistas e desfiles de escolas de samba.
Colaboradores explicaram que todos os valores associados aos termos “artigo 162” e “Monik” nas planilhas foram destinados ao pagamento de prostitutas que cobravam até 20 mil reais por cada programa.
A expressão “artigo 162” era uma referência ao número do endereço de uma cafetina conhecida como “Jô”, que agenciava os programas para os dirigentes da Petrobras e políticos.
Nas planilhas entregues aos investigadores, existem vários registros de lançamentos de 5 mil reais e 10 mil reais ligados a esses termos. Muitas vezes as prostitutas buscavam os pagamentos em dinheiro no escritório Youssef, segundo os relatos.
O dinheiro do esquema de corrupção também era usado para bancar festas com as garotas. Apenas em uma delas, no terraço do hotel Unique, em São Paulo, foram gastos 90 mil reais, principalmente em bebidas, de acordo com os delatores.
Um comprovante de transferência bancária de um ex-diretor da Petrobras para uma garota conhecida na mídia, no valor de 6 mil reais, foi encontrado em uma das buscas autorizadas pela Justiça na Operação Lava-Jato, e ficou famoso entre os investigadores do caso.
A força-tarefa da Lava-Jato não utilizou esse papel e as explicações dos delatores sobre o emprego de valores desviados para contratação de prostitutas de luxo, porque a mera solicitação ou aceitação de propina ou vantagem pessoal já confere o crime de corrupção – não importando, para fins penais, a maneira como o dinheiro sujo foi utilizado.
Embora o exercício da prostituição não seja considerado crime, explorar o trabalho de garotas de programa é. (Folhapress)