Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Devedor de pensão alimentícia agora pode ser inscrito no SPC

Compartilhe esta notícia:

Recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Reprodução)

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, reformou decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Precedente

Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcou um encontro com o filho de Herzog para discutir a investigação sobre a morte do jornalista
A marqueteira do PT disse que foram pagos 170 mil reais com gastos pessoais de Dilma “por cortesia”. Segundo a delatora, eram favores para um cliente importante
https://www.osul.com.br/devedor-de-pensao-alimenticia-pode-ser-inscrito-no-spc/ Devedor de pensão alimentícia agora pode ser inscrito no SPC 2017-05-12
Deixe seu comentário
Pode te interessar