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Brasil Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio

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Apesar de inicialmente preencher os pré-requisitos para ser beneficiado com o decreto de Dilma, Dirceu pode não receber o indulto por ser réu dentro da Operação Lava Jato. (Foto: J. F. Diorio/AE)

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) no “Diário Oficial da União” decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

De acordo com o decreto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

O texto é igual ao dos últimos anos e poderá beneficiar com o perdão da pena alguns dos condenados no processo do mensalão do PT, que estão presos desde o fim de 2013, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Também poderão ser beneficiados com o decreto os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson. Isso porque o decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Dirceu, Delúbio e os ex-deputados condenados no mensalão tiveram penas totais menores do que oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.

Para ser concedido, o indulto tem de ser requerido à Justiça pela defesa do preso, que vai analisar se os requisitos estão preenchidos. No caso dos condenados do mensalão, esse pedido é remetido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das execuções das penas do mensalão.

Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às varas de execuções penais a lista dos presos que preenchem os requisitos. Todos os estados têm seis meses para informar o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a quantidade de presos beneficiada com o decreto deste ano.

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