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Brasil Dilma diz ao STF que Moro colocou em risco a soberania nacional

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Sérgio Moro e Dilma Rousseff
Presidenta afirmou que o juiz colocou em risco a soberania nacional ao divulgar seu diálogo com o ex-presidente Lula. (Foto: Reprodução)

Em manifestações ao STF (Supremo Tribunal Federal), a presidenta Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (21) que o juiz Sérgio Moro colocou em risco a soberania nacional ao divulgar seu diálogo com o ex-presidente Lula e classificou de “ilação” a tese de que nomeou o petista para a Casa Civil para não ser investigado pela Justiça do Paraná.

A gravação entre Dilma e Lula foi interceptada pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, com autorização de Moro. Lula estava grampeado. A interceptação do diálogo, no qual Dilma diz que está mandando o termo de posse para o petista, ocorreu mesmo após Moro ter mandado parar o grampo.

O texto, assinado pela Advocacia-Geral da União, questionou ao STF a divulgação do diálogo e pede para o tribunal anular a decisão que deu publicidade.

“Assim, tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano. A interceptação é medida extrema que ofende direitos e garantias constitucionais, como a privacidade. Assim, ofende gravemente a ordem jurídico-constitucional divulgar o que não tem a ver com a interceptação ou a investigação”, diz a ação.

Em outro texto, a presidenta pede para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a posse de Lula e ainda determinou que as investigações envolvendo o petista fossem mantidas sob a condução da Justiça do Paraná.

“É imperioso consignar ser totalmente ilegítimo partir-se da premissa, porquanto inteiramente equivocada, no sentido de que o decreto de nomeação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da presidência da República configurar-se-ia um mero modo de favorecimento do interessado (…)”, diz a ação assinada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

“Em outras palavras, tal ilação, quanto a um efeito secundário e incerto do ato impugnado [posse] a ser dirimido por ocasião dos processos específicos –, adota pressuposto de que essa Suprema Corte seria leniente, menos capaz ou eficaz do que qualquer juízo inferior no processamento e julgamento das ações penais originárias, como que um locus para proteção e impunidade”, completou.

No texto, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) alega suspeição de Gilmar por dois fatos: se manifestou fora dos autos e despachou em mandado de segurança do PPS, que tem como advogada Marilda de Paula Silveira, uma das coordenadoras do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Gilmar é coordenador acadêmico do IDP.

“Dispõe o Novo Código de Processo Civil que há suspeição do juiz que seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados” bem como quando “tiver interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes” (art. 145, IV). […] No caso, ao manifestar previamente seu juízo sobre o mérito da causa, o Ministro Gilmar Mendes demonstra nítida posição em favor da parte impetrante nos MSs nOs 34.070 e 34.071, de modo que qualquer manifestação jurisdicional sua nos feitos estará claramente viciada”.

Ao pedir uma liminar (decisão provisória), a AGU argumenta que a suspensão da posse de Lula traz prejuízos para a administração.

“Há inegável prejuízo ao exercício da administração do Poder Executivo Federal, restando comprometidas imprescindíveis funções, por exemplo, de coordenação e integração das ações executadas pelo governo federal, avaliação e monitoramento da ação governamental e do próprio assessoramento direto e imediato à Presidência da República no desempenho de suas atribuições, causando lesões, diretas e indiretas, à ordem, segurança e economias públicas, além de violar o princípio da separação de poderes”, afirma.

O governo alega que Moro usurpou competência do Supremo ao divulgar gravações envolvendo pessoas com foro privilegiado, como Dilma.

“Isso significa que a decisão de divulgar as conversas da presidente – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta”, diz a AGU.
(Márcio Falcão/Folhapress)

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