Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2016
A presidenta Dilma Rousseff voltou a defender uma reforma da Previdência Social e a dúvida dos segurados que já poderiam se aposentar, mas estão esperando para ter um valor maior é se devem pedir o benefício agora ou esperar pelas novas regras.
O advogado Rômulo Saraiva explica que se o segurado já completou o requisito mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos de pagamentos, no caso dos homens e, 30, no das mulheres), há o direito adquirido. Ou seja, se houver mudanças prejudiciais, ele poderá pedir as regras antigas (no caso, com o uso do fator previdenciário).
A solicitação deve ser feita nas agências. Se for negada, o segurado poderá recorrer no próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência. Outra opção possível é procurar a Justiça.
Segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), para a expectativa de direito, ou seja, para quem ainda vai completar os requisitos para se aposentar, será preciso esperar a proposta do governo e a maneira como a lei será redigida. (DSP)
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