Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de janeiro de 2018
O tempo de férias e de viagens e descanso para muitos também pode ser tempo de incômodo. Afinal, nem toda compra de viagem, seja em site ou agência, pode ser considerada uma experiência bacana. Sabendo dessas possibilidades de contratempo, o Dr. Leonardo Embersics Franco, advogado da Athayde Advogados Associados, criou uma espécie de guia dos direitos e deveres dos viajantes.
Vale dizer que, além do Código de Defesa do Consumidor, principal instrumento contra falhas nas prestações dos serviços de transportes aéreos de pessoas e coisas, aliado ao Código Civil, estão as regulamentações expedidas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, sendo este o órgão governamental regulador do segmento.
Voo cancelado ou atrasado
Em toda situação que ocorrer cancelamento de voo ou atraso, por culpa da prestadora do serviço de transporte aéreo, causando prejuízos aos passageiros, no caso, falha na prestação de serviço que determina na perda de conexão futura, é obrigação da Companhia dar a solução para que o passageiro continue seu deslocamento. Ou seja, é obrigação da fornecedora realocar o passageiro em outro voo, o mais próximo do horário que seja possível e, ainda, fornecer a assistência necessária para o conforto deste passageiro enquanto aguarda. Ainda, caso não haja voo da mesma companhia, mas em outra, a causadora do dano deverá providenciar a compra, sem ônus, ao passageiro, desta terceira empresa. Nesta situação, o passageiro deve se dirigir ao guichê de atendimento da fornecedora e informar que, decorrente de atraso de voo da responsabilidade desta, anterior, e que gerou a perda da conexão, se faz necessária a realocação em voo seguinte, sendo que, esta realocação não poderá ser cobrada do passageiro.
Reparação
O Código de Defesa do Consumidor, bem como outras normativas legais, estabelece que a vítima do dano causado pelo fornecedor de serviços deve ser reparado integralmente, ou seja, por falha na prestação de serviços da fornecedora de transportes aéreos, o passageiro perdeu alguns dias de um pacote turístico que havia programado, neste caso, a causadora do dano, por força de Lei, deve ressarcir o passageiro, vítima da sua falha, integralmente, reparando o dano de, no caso, 01, 02, 03 diárias do hotel que deveria desfrutar. Esta situação se estende para toda a diminuição, pode ser que no local de destino o passageiro tenha feito uma reserva em restaurante, adquiriu ingressos para um show, partida de futebol, ou outra situação, mediante a devida comprovação de que efetivamente, pagou por um serviço que não foi utilizado por culpa da Fornecedora, estes valores devem ser, integralmente, ressarcidos.
Danificação ou perda de mala
Em toda situação que for identificada uma bagagem ou ocorra o atraso na entrega, extravio temporário ou perda, o passageiro deve se dirigir ao guichê da companhia e realizar o aviso, inclusive, preenchendo documentos de irregularidade sobre a bagagem (PIR – Property Irregularity Report), esclarecendo o corrido e prestando as informações necessárias, ou seja, em caso de danificação, o que foi danificado, em caso de extravio, apresentar os tickets informando quando foi despachada, entre outras informações necessárias, por vezes, inclusive, do conteúdo da bagagem. Normalmente, os passageiros, em sua esmagadora maioria quando da realização de viagens internacionais, contratam seguro de viagem, ou mesmo do próprio cartão de crédito, entre outras formas de reembolso, e, assim, para ocorrer o reembolso de despesas, todos os comprovantes devem ser apresentados, portanto, todos os documentos que confirmem os gastos, devem ser guardados para serem apresentados.
Pacote
O consumidor precisa estar atento na hora de comprar um pacote de viagens em agência de viagens ou folhetos ou por sites de compras. Inegavelmente, a primeira medida a ser tomada é buscar informações sobre a agência que está oferecendo o pacote turístico, a procedência dos folhetos, se de empresas conhecidas, regulamentadas, assim como os sites ou páginas da internet que fornecem estes serviços. Este é o primeiro passo, contudo, a escolha não garante que situações negativas ocorram, porém, uma boa escolha diminui, em muito, a ocorrência de dano contra o passageiro. A busca de informações sobre quem está fornecendo o pacote, os hotéis disponibilizados, as companhias aéreas, o prestador de serviços de passeios escolhidos no local entre outros é de suma importância.