Segunda-feira, 20 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 1 de agosto de 2015
A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei que eleva a multa para quem invadir faixas ou corredores exclusivos para transporte coletivo e muda a classificação desse tipo de infração para gravíssima. Desde essa sexta-feira, quem for pego dirigindo nessas pistas, nos horários exclusivos para ônibus, vans ou táxis, levará multa de 191,54 reais e receberá 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, os infratores poderão ter seu carro apreendido e removido.
Antes da mudança, a infração era considerada leve (três pontos na CNH), nas faixas à direita, e média (cinco pontos na CNH) em corredores à esquerda, com multas de 53,20 reais e 127,69 reais, respectivamente. A decisão de sancionar a lei 13.154/15 (de autoria do Poder Executivo), que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada na edição do Diário Oficial da União dessa sexta-feira.
Punição
Boa parte dos especialistas defende a necessidade de apertar a punição às invasões nas faixas e corredores de ônibus porque os veículos infratores atrapalham a fluidez do transporte coletivo. Na visão do consultor em engenharia urbana Luiz Célio Bottura, o aumento no rigor da punição para quem invade corredor de ônibus é positivo, mas para o caso das faixas à direita é excessivo. (Adriano Queiroz/Folhapress)