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Colunistas Disputa de vaidades enfraquece mais uma vez a imagem do STF

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Ministros Kassio Marques (E) e Gilmar Mendes (D) decidiram de forma diferente sobre o mesmo tema. (Foto: Divulgação/STF)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Entenda os fatos: no sábado, o ministro do STF Kassio Nunes Marques, julgando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, ajuizada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), liberou a realização de cultos religiosos mediante o atendimento a determinadas exigências sanitárias.

Nesta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes, julgando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, apresentada pelo PSD (Partido Social Democrático) sobre o mesmo tema, proibiu a realização de cultos no Estado de São Paulo.

Presidente de um desmoralizado STF, onde cada ministro tem sua própria noção sobre a Constituição e as leis, o ministro Luiz Fux, chamado a decidir a questão, esquivou-se e preferiu pautar para esta quarta-feira a decisão do tema pelo plenário da Corte.

Gilmar Mendes na definição de Luís Roberto Barroso

Em 21 de março de 2018, durante sessão do plenário do STF, reagindo a uma intervenção brusca do ministro Gilmar Mendes, o ministro Luís Roberto Barroso definiu o perfil do colega:

“Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas”, declarou Barroso durante a sessão, transmitida ao vivo pela TV Justiça.

A verdade sobre autorização do FDA para uso da cloroquina

Muitos boatos e fake news inundaram as redes sociais nos últimos dias dando conta de que o FDA (Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos), o equivalente à nossa Anvisa, teria autorizado o uso da hidroxicloroquina em pacientes com covid. A informação é, em parte, verdadeira: em 28 de março, o FDA autorizou o uso emergencial do sulfato de hidroxicloroquina e fosfato de cloroquina em pacientes hospitalizados com covid-19. A agência permitiu a distribuição desses medicamentos para adultos e adolescentes com peso superior a 50 quilos, “conforme seja apropriado”, e mediante prescrição de médico.

Nessa linha, o laboratório Novartis anunciou oficialmente a intenção de doar até 130 milhões de doses de hidroxicloroquina (HCQ) “para apoiar a resposta global à pandemia de COVID-19, com objetivo garantir que o suprimento disponível esteja sendo usado para tratar os pacientes que mais precisam”.

A Novartis anuncia ainda que: “estamos trabalhando com governos e autoridades de saúde, incluindo a OMS, para usar protocolos de tratamento padrão para pacientes hospitalizados, nos quais o hidroxicloroquina (HCQ) é administrado como parte de um regime terapêutico para evitar a deterioração de sua condição”.

Placar da vacina

O vacinômetro do Ministério da Saúde apresentava, ontem à noite, estes números: no País, 42,956 milhões distribuídas e 21,695 milhões aplicadas por governadores e prefeitos.

No Rio Grande do Sul, das 2,861 milhões de vacinas recebidas, 1,586 milhão aplicadas. O equivalente a 57%.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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