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Brasil A disputa pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será decidida no Supremo

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Impasse envolve candidatura de desembargadora casada com outro postulante ao cargo. (Foto: TJ-SC/Divulgação)

A disputa pela presidência do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Marcada para o dia 6 de dezembro, a eleição vai apontar os novos ocupantes de seis cargos, dentre eles o de presidente, o de vice-presidente e o do corregedor da Corte. O processo eleitoral corre desde março, mas embolou nos últimos dias com a apresentação da candidatura da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada é casada com outro candidato, o desembargador César Augusto Mimoso Ruiz Abreu (autor da reclamação ao Supremo), e pode ter sua candidatura barrada em julgamento marcado para o próximo dia 24.

O pedido de impugnação foi feito pelo candidato Alexandre D’Ivanenko, que atribui a candidatura de Maria do Rocio a um “comportamento abusivo”. O desembargador sustenta que a participação da colega na disputa “descortina uma conduta ético inaceitável” e ressalta que a própria Lei Orgânica da Magistratura proíbe que parentes participem conjuntamente de determinados julgamentos, “preservando a imparcialidade e a moralidade”.

Há três entendimentos diferentes sobre quem são os desembargadores elegíveis. Pela Lei Orgânica, são apenas os três mais antigos inscritos para a eleição. Já o Supremo defende que são elegíveis os desembargadores em número correspondente ao de cargos em disputa – como são seis cargos, poderiam inscrever-se seis desembargadores para cada um deles.

Em caso mais recente, porém, a Corte entendeu que a matéria deve ser disciplinada pelos regimentos internos dos tribunais. Com base nisso, São Paulo e Santa Catarina permitem que qualquer desembargador concorra aos cargos, independentemente de antiguidade.

Além de Abreu e D’Ivanenko, respectivamente primeiro e terceiro mais antigos integrantes do tribunal entre os inscritos, apenas dois outros desembargadores haviam se apresentado para o pleito até o fim de outubro: Ricardo Fontes e Rodrigo Collaço, respectivamente o segundo e o quarto mais antigos dentre os concorrentes.

No dia 30 de outubro, faltando uma hora para o encerramento das inscrições, outros três apresentaram seus nomes: Maria do Rocio, Joel Dias Figueira Jr. e Jorge Luiz Borba. Deferidas as candidaturas, a disputa passaria a ter sete candidatos, o que exigiria a exclusão do último na ordem de antiguidade, tirando da eleição o desembargador Rodrigo Collaço, apontado por seus aliados como favorito na disputa pelos 93 votos que definirão quem vai comandar a Corte catarinense.

Maria do Rocio já foi três vezes ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para tentar fazer valer a regra dos três mais antigos. Em todas, ela teve o pedido negado sob o argumento de que a matéria está judicializada, com base em decisão do ministro Ricardo Lewandowski em processo que definiu as regras para a disputa em São Paulo em 2013.

Na ocasião, o Tribunal paulista impetrou mandado de segurança contra determinação do CNJ que impedia a realização de eleição interna na qual pudessem concorrer todos os desembargadores. Para o Conselho, apenas os três magistrados mais antigos na Corte estadual poderiam figurar como candidatos.

O ministro deferiu a liminar, com o fundamento de que não caberia ao órgão deliberar sobre o assunto e de que não havia consenso no Supremo quanto à validade da regra prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Correligionários de Collaço dizem que está em curso uma estratégia para alijar sua candidatura tentando fazer valer a regra dos três mais antigos.

No pedido ao Supremo, o desembargador Mimoso Ruiz Abreu requer que seja suspensa a participação na eleição de qualquer desembargador que não obedeça à antiguidade exigida pela Lei Orgânica e, ainda, que seja exigida maioria dos membros efetivos na votação e que seja admitida aos candidatos elegíveis a inscrição simultânea para qualquer cargo de direção.

Impasse

Falando sobre a necessidade de “dar o exemplo”, o desembargador Hélio David reiterou o questionamento, no discurso de posse: “Como podemos cumprir esse juramento, se, no momento em que se aproximam as eleições para os cargos diretivos de nosso tribunal, começarmos a desrespeitar a soberania dos atos que são aprovados por unanimidade por este colegiado, colocando-nos à frente do avanço na ampliação das garantias democráticas que todos, sem exceção, referendaram?”.

“Existe um limite para tudo e ainda há tempo para refletir e preservar a dignidade desta Casa de um grande constrangimento”, complementou. “Eu faço um apelo nesse sentido. Toda a magistratura está olhando para nós. Não vamos atravessar essa linha. Vamos nos lembrar do que diziam os romanos, pais do nosso direito: quaisquer que sejam as batalhas que travemos na vida, é preferível guardar a honra na derrota do que se envergonhar da vitória.”

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