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Música Disputa pelo uso do nome Legião Urbana divide o Superior Tribunal de Justiça

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Dado Villa-Lobos, Renato Russo e Marcelo Bonfá: disputa com herdeiro do vocalista. (Foto: Divulgação)

Em mais um capítulo da disputa pela marca Legião Urbana entre Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá e o herdeiro de Renato Russo, ficou empatado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa o caso. Com o placar de dois a dois, caberá ao ministro Marco Buzzi desempatar o imbróglio. Como não estava presente quando o caso começou a ser analisado, os votos e as sustentações orais dos advogados da banda e de Manfredini terão que ser repetidos. A expectativa é de que o caso seja concluído na próxima terça-feira (29).

O recurso busca impedir que os músicos usem o nome da banda – registrado em 1987 pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas, controlada à época pelo vocalista e, hoje, administrada Giuliano Manfredini, filho do cantor.

Representante de Giuliano, o advogado Guilherme Coelho, do escritório de Sergio Bermudes, defende a tentativa de seu cliente de resguardar a marca Legião Urbana: “Não existe, na nossa visão, uma Legião sem o Renato Russo para fins de shows. Dado e Bonfá usaram as músicas, o nome e um cover no lugar do Renato. Não havia nenhum impeditivo para eles se apresentarem como ex-integrantes, tocando o repertório da Legião, mas eles queriam o controle sobre não só sobre a marca, mas também sobre a empresa Legião Urbana”.

Do lado de Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, o advogado José Eduardo Cardozo alega o direito que os músicos têm ao uso artístico derivado da função social da marca.

“Há visões diferentes, mas estamos convencidos de que temos o Direito do nosso lado. Dado e Marcelo construíram o nome Legião Urbana. A Legião é um produto com os quais eles podem ser identificados, sem o prejuízo da marca.”

A votação foi retomada nesta terça-feira com o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, que se posicionou a favor dos ex-integrantes do grupo. Em seu voto, o ministro observou que, na situação apresentada no recurso, a marca será utilizada por aqueles que sempre foram os membros do grupo musical, não se tratando, de “produto” ou “serviço” de origem distinta.

“É a própria ‘Legião Urbana’ que se apresenta, embora infelizmente desfalcada de um de seus integrantes, o vocalista Renato Russo”, frisou Ferreira, observando que Bonfá e Villa-Lobos só poderão usar o nome da banda no exclusivo exercício de sua atividade profissional, “sabidamente, o trabalho artístico musical”. Ele foi seguido pelo ministro Raul Araújo.

No início do julgamento, ainda em abril, a relatora, ministra Isabel Gallotti, havia votado de maneira favorável ao filho de Renato Russo. Para a magistrada, com o fim da banda, Dado e Bonfá teriam perdido o direito de utilizar a marca, ainda que exista a possibilidade de seguirem tocando as músicas do grupo. A ministra afirmou que o julgamento não discute o direito de o guitarrista e o baterista continuarem tocando as músicas da banda Legião Urbana. “Eles podem tocar usando seu próprio nome”, disse. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Em 2014, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impediu que a empresa de Manfredini proibisse os dois músicos de usar a marca, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada tentativa. A decisão permitiu a eles fazer as turnês comemorativas dos 30 anos dos dois primeiros discos da banda.

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