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Política Divergência entre ministros do Supremo: Gilmar Mendes não acompanha Edson Fachin e vota por trancar inquéritos da Polícia Federal sobre vazamentos da CPI da Covid

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Ministro critica a PF e o Judiciário do Rio e indica a possibilidade de investigar condutas de magistrados e delegados da Operação Sofisma. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Em julgamento retomado no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento dos inquéritos abertos pela PF (Polícia Federal) para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da Covid no Senado. O decano divergiu do relator do caso, ministro Edson Fachin, que havia se manifestado por negar habeas corpus impetrado pelos senadores Omar Aziz (PSC-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente, vice e relator da comissão parlamentar, respectivamente.

O caso começou a ser discutido pelo STF em julgamento também no plenário virtual no dia 22 de outubro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento. Com a retomada da análise do caso, os ministros terão até o dia 3 de dezembro, próxima sexta-feira, para depositar os votos no plenário virtual.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado por negar o pedido de trancamento do inquérito por não ver “flagrante hipótese de constrangimento ilegal”. O ministro levou em consideração informações prestadas pela Polícia Federal no sentido que os investigadores aguardavam a decisão do STF no âmbito do habeas corpus em questão para “para expedir ofício em para autorização para instauração de procedimento investigativo”.

Já Gilmar considerou que há “manifesta ilegalidade” na abertura da investigação, com “usurpação da competência” do Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. “Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR”, ponderou.

Na avaliação do ministro, a PF reconheceu “que houve o início de atos investigativos sem que os elementos tenham sido remetidos para a Procuradoria-Geral da República, autoridade com iniciativa para requerer ao Supremo Tribunal Federal eventual abertura de investigação”.

O voto do decano está em linha com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o caso. Em agosto, o chefe do Ministério Público Federal defendeu o trancamento das investigações sob o argumento de que a apuração pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, a prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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